As indústrias de geladeiras e de condicionadores de ar terão até 31 de janeiro para começar a fabricar produtos que consumam menos energia elétrica do que os atuais. A medida foi tomada com base na Lei 10.295 (Lei de Eficiência Energética), de 2001, que determina que as máquinas fabricadas ou comercializadas no país passem a ter níveis máximos de consumo de eletricidade. Os primeiros produtos a atenderem a determinação, em 2002, foram as lâmpadas fluorescentes e os equipamentos que possuem motores elétricos trifásicos, como elevadores, ventiladores e máquinas de costura — responsáveis pelo uso de 30% da energia elétrica do país.
A iniciativa não causa surpresa aos fabricantes de eletrodomésticos, que há dois anos já vinham participando de reuniões para discutir o assunto com o governo federal, das quais participaram também representantes do Procel (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica), desenvolvido pela Eletrobrás e apoiado pelo PNUD.
De acordo com a Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos, a maioria das geladeiras e condicionadores de ar feitos no país já se enquadra nas novas exigências. Os produtos fora do padrão só poderão ser comercializados até 31 de julho e, depois dessa data, poderão ser apreendidos.
Os novos aparelhos deverão ter um ganho de 50% na eficiência, afirma o coordenador de Eficiência Energética do Ministério de Minas e Energia, Paulo de Tarso de Alexandria Cruz. “Uma geladeira com 15 anos de idade, de 250 litros, que é [o tipo] usado pela maioria da população de baixa renda, consome 50 kWh por mês. Uma nova deve consumir 23 KWh por mês, menos da metade. No caso dos aparelhos de ar condicionado, estimamos também que o ganho no desempenho seja cerca de 50% em função da idade. Mas tudo varia de fabricante para fabricante”, explica.
Os valores máximos de consumo de energia são diferentes para cada modelo de produto. Um refrigerador com uma porta e 250 litros de capacidade poderá usar até 33,4 kWh por mês, por exemplo. Já um com duas portas, com congelador acoplado e 350 litros de capacidade não poderá gastar mais do que 59,1 kWh mensalmente. A diferença nos níveis de consumo deverá ter um efeito direto no orçamento doméstico. “A eficiência energética tem uma conseqüência direta para o consumidor. Trará uma redução na conta de luz”, diz o coordenador.
A medida também ajuda a postergar os investimentos do Brasil em produção de energia, ressalta Cruz. “Os investimentos são feitos em uma perspectiva de demanda energética e, com esse tipo de iniciativa, é possível diminuir a demanda”, destaca. “Foi emitido em dezembro [de 2006] o Plano Nacional de Energia, que demonstra a perspectiva de consumo e oferta de energia até 2030. [O documento] teve um fascículo sobre eficiência energética que apontava que cerca de 10% da energia elétrica demandada em 2030 pode ser evitada por meio de projetos e programas de eficiência energética”, completa.
A iniciativa não causa surpresa aos fabricantes de eletrodomésticos, que já vinham participando de reuniões para discutir o assunto com o governo federal há dois anos, das quais participaram também representantes do Procel (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica), feito pela Eletrobrás e apoiado pelo PNUD.
De acordo com a Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos, a maioria das geladeiras e condicionadores de ar feitos no país já se enquadra nas novas exigências. Os produtos fora do padrão só poderão ser comercializados até 31 de julho e depois dessa data poderão ser apreendidos.
Os novos aparelhos deverão ter um ganho de 50% na eficiência, afirma o coordenador de Eficiência Energética do Ministério de Minas e Energia, Paulo de Tarso de Alexandria Cruz. “Uma geladeira com 15 anos de idade, de 250 litros, que é [o tipo] usado pela maioria da população de baixa renda, consome 50 kWh por mês. Uma nova deve consumir 23 KWh por mês, menos da metade. No caso dos aparelhos de ar condicionado, estimamos também que o ganho no desempenho seja cerca de 50% em função da idade. Mas tudo varia de fabricante para fabricante”, explica.
Os valores máximos de consumo de energia são diferentes para cada modelo de produto. Um refrigerador com uma porta e 250 litros de capacidade poderá usar até 33,4 kWh por mês, por exemplo. Já um com duas portas, com congelador acoplado e 350 litros de capacidade não poderá gastar mais do que 59,1 kWh mensalmente. A diferença nos níveis de consumo deverá ter um efeito direto no orçamento doméstico. “A eficiência energética tem uma conseqüência direta para o consumidor. Trará uma redução na conta de luz”, diz o coordenador.
A medida também ajuda a postergar os investimentos do Brasil em produção de energia, ressalta Cruz. “Os investimentos são feitos em uma perspectiva de demanda energética e, com esse tipo de iniciativa, é possível diminuir a demanda”, destaca. “Foi emitido em dezembro [de 2006] o Plano Nacional de Energia, que demonstra a perspectiva de consumo e oferta de energia até 2030. [O documento] teve um fascículo sobre eficiência energética que apontava que cerca de 10% da energia elétrica demandada em 2030 pode ser evitada por meio de projetos e programas de eficiência energética”, completa.
(Por Talita Bedinelli,
Agência PNUD, 15/01/2007)