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2007-01-16
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida na semana passada, com o efeito de suspender o cumprimento da Portaria 1851/2006 do Ministério da Saúde (MS), que determina que empresas enviem ao MS a lista de seus trabalhadores que estiveram expostos ao amianto, deverá ser contestada judicialmente pelo próprio ministério. A Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) espera apenas o término das férias forenses, em 10 de fevereiro, para acionar seus advogados a fim de ingressar como litisconsorte em ação conjunta com o MS. A informação é da coordenadora da Rede Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto para a América Latina (Ban Asbestos), engenheira e auditora fiscal do Ministério do Trabalho Fernanda Giannasi. “Já somos amicus curiae contra as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que tentam derrubar as leis que proibiram o uso do amianto em Estados como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Paraíba”, explica Fernanda.

A situação de litisconsorte está prevista nos artigos 46 a 49 do Código de Processo Civil brasileiro. É possível, nesse caso, porque o MS e a Abrea têm afinidades no interesse de manter a vigência da Portaria 1851, que possibilita maior visibilidade do número de pessoas expostas ocupacionalmente ao amianto no Brasil. Já a situação de amicus curiae, de acordo com a Lei 9.868/1999, permite que o relator de uma Adin, considerando a relevância da matéria em questão e a representatividade dos postulantes, possa, por despacho, admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades além das partes. Isto significa que a contestação das Adins que contrariam a proibição do uso do amianto, em alguns estados brasileiros, ganha mais peso.

Lei de 1995 já não é cumprida
Conforme a coordenadora da rede Ban Asbestos, a Lei 9055/1995, que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS), bem como sindicatos de trabalhadores, recebam, de empresas que manipulam amianto, informações dos respectivos trabalhadores expostos a esse mineral – inclusive com diagnóstico da saúde dos mesmos – não é cumprida. O Decreto 2350/1997, que regulamentou essa lei, prevê que o Ministério da Saúde regulamente os critérios para a prestação desse tipo de informação. Como essa regulamentação veio somente com a portaria de 2006, “muitas empresas, ao longo de mais de uma década – com certeza as 18 impetrantes do mandado de segurança contra a portaria, capitaneadas pela Eternit e sua subsidiária SAMA, mineradora que produz o mineral cancerígeno – utilizaram este pequeno detalhe para não cumprirem o previsto na Lei 9055, que era muito claro: o SUS, tal qual os sindicatos de trabalhadores, receberiam informações dos expostos ao amianto, inclusive com diagnóstico”, ressalta Fernanda.

“É interessante ressaltar que a lei que prevê o envio das informações é de 1995 e nunca foi questionada pelas 18 empresas impetrantes do mandado de segurança que suspendeu o cumprimento da Portaria 1851 que, na verdade, não cria fato novo”, destaca a engenheira. “Por isto, nossa surpresa diante de uma medida liminar”, complementa. Segundo ela, outras tantas empresas, especialmente no Estado de São Paulo, nunca se recusaram ao envio destas informações, “especialmente as que não têm nada a temer, ou, em outras palavras, que não têm passivos de trabalhadores doentes". "Mas este não é o caso da Eternit – com suas 2.500 vítimas por ela reconhecida junto ao Ministério Público de São Paulo e que está sofrendo ação civil pública, já com sentença favorável de primeira instância”, observa.

Exigência de resultados de exames é razoável
O parecer ao mandado de sergurança nº. 12.459 - DF (2006/0273097-2), contra a Portaria 1851/2006, proferido pelo ministro relator do STJ João Otávio de Noronha, assinala que a portaria "foge aos critérios da razoabilidade, ao criar encargos aparentemente de difícil senão impossível execução, como por exemplo quando acrescenta à exigência de fornecimento de listagem com a indicação dos trabalhadores e ex-trabalhadores expostos ao produto a necessidade de apresentação de diagnósticos de radiografias de tórax, de resultados de provas de função pulmonar etc, tudo isso com efeitos retroativos ao ano de 1995".

Contudo, “é preciso deixar claro que não se estão exigindo cópias destes exames e sim apenas os resultados e que isto é perfeitamente exeqüível, já que as empresas são obrigadas a realizar periodicamente exames médicos e complementares (que incluem Raio-X e prova de função pulmonar), além do exame clínico, em seus atuais e ex-empregados até por 30 anos após seu desligamento/demissão”, destaca Fernanda. Ela lembra que a exigência de manter arquivados esses registros já está contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Inclusive, por força da Norma Regulamentadora NR7 do Ministério do Trabalho, que estabelece o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), as empresas são obrigadas a manter registros de saúde de seus empregados, bem como a realizar exames médicos periódicos, admissionais e demissionais. Além disto, o Anexo 12 da NR 15 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que trata de Atividades e Operações insalubres – prevê a realização desses registros desde 1991.

“Portanto, o que se está exigindo é apenas a transcrição do que já está legislado no país desde 1991, e que os serviços de saúde das empresas devem ter nos prontuários médicos dos trabalhadores. Não há qualquer fato novo ou relevante que mereceria uma ação a ser julgada com este caráter liminar”, assinala a engenheira.

Eternit nega vítimas
Em entrevista concedida no último dia 7 ao repórter Marcos Chagas, da Agência Brasil/Radiobras, o presidente da Eternit, Hélio Martins, ao ser questionado sobre a existência de 4 mil vítimas já conhecidas (2,5 mil somente de sua empresa), mas não reconhecidas oficialmente, respondeu que “essas vítimas não existem”, e acrescentou: “Sempre foi solicitado que se apresentassem relações dessas pessoas, os nomes nunca apareceram e nunca apareceram ações dessas pessoas contra as empresas”. Para Fernanda, tal afirmação “é uma flagrante contradição, considerando que quando estas informações se tornariam públicas, através da Portaria 1851, a própria Eternit foi responsável por proibir a sua divulgação”.

Setor de fibrocimento alerta para a restrição da decisão
A Associação Brasileira da Indústria de Fibrocimento (Abifibro), por meio de seu departamento jurídico, ressalta que a liminar do STJ atinge ou beneficia apenas as 18 empresas impetrantes (fabricantes e distribuidores de materiais de construção) e que mantém válida a Portaria 1851 para as demais empresas. Tal alerta foi feito em ofício assinado pelo presidente da entidade, João Carlos Duarte Paes, no último dia 8. Segundo o documento, “a citada liminar tem caráter provisório, devedo ser revista quando do julgamento do mandado de segurança e podendo ser cancelada, a qualquer momento, em decorrência de recurso”. Para a coordenadora da Abrea, tal posicionamento da Abifibro “traz um certo alento para nossas angústias, já que o nosso Poder Judiciário, infelizmente, falha mais uma vez à tentativa de se pôr fim ao silêncio epidemiológico ou invisibilidade social reinante das doenças do amianto no Brasil, tal qual faz com sua displicente ação referente às centenas de ações de indenização que tramitam há décadas, permitindo que as vítimas morram antes da conclusão dos processos sem qualquer assistência ou que desesperançados sejam obrigados a aceitar ridículos acordos extrajudiciais”. Para ela, o Judiciário, “é ainda conivente com a manutenção desta situação de catástrofe sanitária quando revoga leis estaduais de proibição do uso da matéria-prima cancerígena, deixando os movimentos que lutam pelo banimento do amianto e reparação para as vítimas de pernas quebradas”.

Consumo consciente
Na avaliação de Fernanda, o consumo consciente é a saída mais eficaz para o banimento do amianto. “Só nos resta buscar parcerias com o consumidor e suas entidades de defesa, estimulando-o ao consumo consciente, para reprimir a demanda pelo amianto e, por conseguinte, a produção, já que nos parece que o mercado tem sido muito mais eficiente em seus mecanismos de regular o comércio internacional dos tóxicos. Para consecução disto, estamos, juntamente com a Abrea e a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo, atuando na campanha Amianto Mata! nos parques municipais da cidade”, conclui.
(Por Cláudia Viegas, AmbienteJÁ, 16/01/2007)

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