Liminar protege população de Imbé da poluição sonora
2007-01-16
O Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, do TJRS, manteve no último dia 11, a liminar concedida pela Juíza de Direito Sônia Fátima Battistela, de Tramandaí, que determinou ao Município de Imbé que se abstenha de fornecer novos alvarás de funcionamento a estabelecimentos que produzam poluição sonora, a menos que verifique se há isolamento acústico. A decisão, de 15/12/06, será cumprida nos próximos dias.
Também foi determinado ao Município que casse os alvarás de funcionamento e interdite todos os estabelecimentos comerciais, que tenham sido objeto de fiscalização da Polícia Ambiental e não tenham se mostrado capazes de conter o extravasamento de fluidos sonoros.
O Município também deverá se abster de autorizar ou de promover eventos musicais ao ar livre que ultrapassem os limites de emissão previstos na NBR/ABNT 10.151. A Juíza fixou multa, em caso de descumprimento, de qualquer uma das determinações, em R$ 5 mil ao dia, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Contra a decisão da Juíza, o Município agravou, em 2/1, ao Tribunal. O Desembargador Nelson, plantonista da Câmara de Medidas Urgentes de Direito Público, diante das peculiaridades do caso, entendeu o pedido que deverá ser analisado pelo Desembargador-Relator para o qual será sorteado o recurso. Ao mesmo tempo, manteve “por enquanto a decisão agravada”.
A decisão da magistrada deu-se em Ação Civil Pública pelo Promotor de Justiça Leonardo Menin, Curador da Defesa Comunitária de Tramandaí, proposta em 8/2/06. O Ministério Público alega, na Ação, que grande número de relatórios, abaixo-assinados e reclamações feitas pelos moradores e comerciantes do Município de Imbé surgiram com base em poluição sonora, além de inúmeros inquéritos civis e policiais terem sido instaurados pelo mesmo problema. Afirma também que o Município descumpriu o compromisso, dentre outros, de cassar os alvarás dos estabelecimentos que estivessem em desacordo com as normas.
(Tribunal de JUstiça do Rio Grande do Sul, 15/1/2007)
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