A recente publicação da Política Nacional de Saneamento Básico (lei n° 11445) terá impacto positivo na gestão ambiental das cidades, principalmente na questão dos resíduos sólidos. A opinião é do Diretor de Gerenciamento Territorial da Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Rudolf de Noronha. Segundo ele, aquela lei é um marco regulatório importante, pois permitirá segurança jurídica para investimentos no setor. O Ministério é um dos responsáveis, no âmbito do governo federal, pelas políticas de saneamento.
A falta saneamento provoca impactos ambientais na água dos lençóis freáticos e da superfície. Os resíduos sólidos contaminam a natureza com chorume e gás metano, entre outros poluentes que afetam a camada de ozônio, contribuindo para aumentar o efeito estufa. "Saneamento é a questão ambiental mais drástica do meio ambiente urbano", diz Rudolf.
A lei n° 11445 foi publicada no Diário Oficial, no dia 8 de janeiro de 2007. Ela estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. A nova legislação define as regras para o aumento de investimentos privados e públicos no setor. Os focos são o planejamento, a fiscalização e a participação social.
Ao obrigar o poder público a produzir planos de resíduos sólidos, de recursos hídricos e de saneamento básico e a criar agências reguladoras, a lei torna o saneamento um negócio seguro e rentável. Outro destaque é o fortalecimento da comunidade na gestão associada dos consórcios municipais a serem implementados. O artigo 57 da nova lei modifica o artigo 24 da Lei 8.666, dispensando licitação para contratação de catadores de resíduos sólidos.
A expectativa do Ministério do Meio Ambiente, com a promulgação da lei do saneamento, é que esta favoreça a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que se encontra na Casa Civil. As propostas para tal política foram coletadas pelo Ministério e estão sendo estudadas desde 1991.
(Por Aida Feitosa,
Assessoria de Comunicação MMA, 12/01/2007)