A aplicação da multa de R$ 75 milhões à mineradora Rio Pomba Cataguases pelo vazamento de 2,3 bilhões de litros de lama em Mirai (MG) levantou a pergunta em relação à destinação desses recursos. Segundo o governo de Minas Gerais, o secretário estadual do Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, prometeu que os recursos serão investidos em trabalhos de recuperação e em benefícios para a população atingida. Esse tipo de ajuda é regulamentada por um decreto federal de 1999.
Pelo decreto, até 90% das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou por órgãos filiados ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisama) podem ser convertidos em obras de recuperação. Nesse caso, as empresas terão de apresentar um projeto específico que precisará ser aprovado pelas autoridades locais ou pelas representações do Ibama no Estado.
“O principal propósito disso é evitar novas incidências de problemas ambientais causados pelos infratores, além de assegurar os recursos para que sejam reparados os danos ambientais”, explica o chefe do Escritório de Emergência do Ibama em Minas Gerais, Aurélio Augusto Sousa Filho.
Se o infrator não optar por converter o valor da multa, o dinheiro é repassado para reforçar a fiscalização ambiental nos estados. O decreto estabelece valor de R$ 500 a R$ 50 milhões, dependendo do impacto causado.
No passado, a conversão de multas em obras rendeu resultados. Em 2002, parte da multa aplicada pelo Ibama contra a Petrobras por um derramamento de óleo na Baía de Guanabara em janeiro de 2000 foi usada para construir o Piscinão de Ramos, no Rio de Janeiro. A obra também contou com de Termos de Ajustamento de Conduta firmados entre empresas poluidoras, o governo estadual e o Ministério Público.
(Por Wellton Máximo,
Agência Brasil, 13/01/2007)