Justiça concede liminares para que trabalhadores rurais recuperem áreas degradadas
2007-01-11
Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria do Meio Ambiente, teve deferido pela justiça os pedidos de liminares para que trabalhadores rurais que ocupam a Gleba Jacundá, área destinada à implantação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Jequitibá, garantam a recuperação de áreas degradadas por desmatamentos ilegais.
Em dezembro do ano passado, a Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Schmidt, da Promotoria do Meio Ambiente, ingressou com cinco Ações Civis Públicas para recuperação de área degradada com pedido de liminar antecipatória contra trabalhadores rurais que promoveram desmatamentos ilegais em áreas de preservação ambiental. As ações tiveram como réus Manoel Miguel dos Reis, Messias Rodrigues da Silva, Lázaro Gonçalves Torres, José Américo Tavares Batista e Ademar Seabra Filho, todos proprietários na área da Gleba Jacundá, que está inserida em subzona do Zoneamento Sócio-Econômico de Rondônia.
No pedido de concessão de antecipação da tutela, a Promotora solicitou que os trabalhadores rurais alvo das ações sejam compelidos a adotar as medidas necessárias à paralisação de qualquer ato e atividade danosa ao meio ambiente, especialmente nas áreas de preservação permanente e providencie Plano de Área Degradada (PRAD) com vistas à recuperação da área já devastada sob pena de imposição de multa diária, que foram estabelecidas pelos juízes que concederam as liminares em R$ 5 mil, caso haja descumprimento da determinação, sem prejuízo da prática de crime de desobediência.
Em junho de 2005, o Ministério Público de Rondônia, por meio de convênio estabelecido entre o Ministério do Meio Ambiente, efetuou levantamento ocupacional e a dinâmica dos desmatamentos ilegais nas áreas de abrangência da Gleba Jacundá, Fona Jacundá e de seu entorno. Diante da importância que contêm a área, o MPE desenvolveu ações para obtenção de dados concretos acerca dos danos existentes na área.
(Rondonoticias - RO, 10/01/2007)
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