O manejo, proteção e conservação da arborização na cidade de Candelária têm desde o início do ano uma lei que estabelece as suas normas. A Câmara de Vereadores aprovou o projeto do Executivo no final do ano passado e a medida foi logo depois sancionada pelo prefeito Lauro Mainardi. O secretário municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Orlando Kochenborger, explica que antes havia apenas dois artigos no código administrativo que tratavam sobre o assunto. Um deles proibia o corte de árvores e o outro fixava o valor das multas.
O secretário explica que o setor tomou como base a lei existente em Santa Cruz do Sul para a elaboração do projeto, que antes de ir para a apreciação da Câmara foi encaminhado ao departamento jurídico da Prefeitura. Kochenborger afirma que a vegetação arbórea nas ruas da cidade é considerada patrimônio público e não é de propriedade dos donos dos terrenos. Destaca que a Prefeitura é a responsável pelo manejo, bem como o controle ou execução da implantação, manutenção e remoção das árvores e arbustos.
A nova lei possui oito capítulos e 43 artigos que especificam as normas para a arborização urbana, os procedimentos necessários para intervenções de poda e corte raso, medidas de proteção e as infrações e penalidades. No prazo de 180 dias deverão ser criadas as normas para o planejamento e ordenamento da arborização urbana, que possibilitarão elaborar planos que definirão as espécies a serem mantidas ou implantadas.
O secretário Kochenborger destaca que o plantio e replantio de árvores nos passeios públicos do município podem ser feitos pela população, desde que atendam às normas. A poda de ramos e galhos de árvores apenas pode ser executada mediante licença emitida pela Secretaria e Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Kochenborger explica que inicialmente haverá um trabalho de conscientização dos moradores, pois o objetivo não é sair multando os infratores.
A multa pelo corte de árvore em passeio público sem licença é de três VRMs (Valor de Referência Municipal). A unidade este mês foi fixada em R$ 56,59. A poda em passeio público sem autorização implicará em advertência ou multa de 1,5 VRM por árvore.
Algumas medidas
A poda de ramos e galhos de árvores e arbustos em áreas pentencentes ao município poderá ser autorizada quando estiverem prejudicando o tráfego de pedestres e veículos, as partes da planta estiverem mortas ou em adiantado processo de desvitalização, para fins estéticos, quando houver perigo para o patrimônio público ou privado, houver riscos de danos à rede elétrica ou rompimento de cabos telefônicos, controle de reações alérgicas.
Para a realização das podas deverão ser usados instrumentos apropriados.
As podas drásticas de ramos só poderão ser executadas no período de dormência das plantas.
As solicitações de podas deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, que terá à disposição formulário padrão para o requerimento.
A autorização depende dos técnicos da secretaria, cujo resultado deverá estar disponível em até 30 dias.
A espécie exótica Ligustro (Ligustrum japonicum) deverá ser gradualmente substituída por outras em função das reações alérgicas que seu pólen causa em parte da população.
A espécie exótica Tipuana (Tipuana tipu) deverá ser gradualmente substituída por outras quando localizada sob fiação aérea e em calçadas menores que 3 metros, mesmo que não exista fiação no local.
O pagamento da multa não exime o infrator de realizar compensação do dano que deu origem à penalização dentro dos prazos estabelecidos para cada caso.
(
Gazeta do Sul, 10/01/2007)