Comércio ilegal de camarão antes da temporada no Laranjal, no Litoral Sul
2007-01-10
São 9h de terça-feira (08/01) e a estreita e empoeirada estrada que leva ao Pontal da Barra, no Laranjal, registra movimento de veículos fora do comum. Trata-se de um fenômeno “sazonal”, comum no mês de janeiro, 21 dias antes do início da safra do camarão. Trata-se também de uma irregularidade, pois comercializar o crustáceo neste período é prática ilegal. A Lei 9.605/98, dos crimes ambientais, estabelece pena de um a três anos de detenção, mais multa, tanto ao vendedor quanto ao comprador. O quilo pode chegar a R$ 17,00 (média).
Na orla da Lagoa dos Patos, do trapiche até o encontro com o arroio Pelotas, adultos e adolescentes arrastavam redes ontem (09/01) pela manhã. Sinal claro de que o crustáceo está a poucos metros da areia. Na beira da praia a prova do dano neste período de reprodução e crescimento da espécie. Entre as algas que vêm junto às malhas são facilmente identificados os camarões ainda pequenos, descartados no momento da separação. Pode-se encher a mão com eles. Ainda vivos, saltam entre os dedos.
Adiante, já na área mais habitada do Pontal da Barra, carros param em frente às casas e aos barracos que comercializam peixes. Por segurança, nenhuma placa ainda oferece o produto mais desejado. Em um bar, a abordagem: “Tem camarão?” Desconfiados, os homens negam. Um responde: “Não. Tá escasso e tá proibido”, sem perceber a propaganda no poste, acima de sua cabeça: “Temos pastel de camarão. R$ 1,00.”
No segundo bar, alguns metros à frente, a resposta é outra. A proprietária é falante: “Agora não. Ontem tinha. Os barcos saíram hoje (ontem) de manhã e devem voltar de tarde com alguma coisa. Tá graúdo. Tem muito.” Ela também demonstra receio com a fiscalização e consciência de que a prática é ilegal: “Temos que nos cuidar com a Patram (3ª Companhia Ambiental da Brigada Militar). Só pode a partir do dia 1º, mas se a gente não pegar agora até lá não vai ter mais nada”, argumenta.
A reportagem cruza por outra casa. Um carro branco está estacionado em frente à porta e dá para ver o motorista com a carteira na mão, entregando algumas notas de dinheiro à moradora. Ele já havia percorrido outros pequenos barracos. Do lado de fora, isopores indicam o comércio de algum produto que precisa ser preservado no gelo. Camarão? A possibilidade é grande. Existe oferta e também procura.
Luta para mudar
O presidente do Sindicato dos Pescadores da Colônia Z-3, Nilmar da Conceição, condena o uso das redes de arrasto mas absolve as famílias do Pontal da Barra. Segundo ele, o tamanho do camarão está “fora do normal” este ano, com mais de dez centímetros (o mínimo é nove), e o trabalhador artesanal novamente ficou de mãos atadas, sem poder capturá-lo antes do dia 1º de fevereiro, quando o crustáceo já poderá ter retornado ao oceano.
A luta da categoria é pela revisão da lei e o fim de uma data fixa para o começo da safra. “Respeitamos o Ibama, mas o clima é que define o tamanho, não a lei. Imagine vender tomate na feira de acordo com uma data”, tenta justificar.
Os riscos
O sargento Carlos Alberto Silva, da 3ª Companhia Ambiental da Brigada Militar, lança um alerta àqueles que se arriscam neste comércio paralelo. Independentemente da quantidade que for flagrada com a pessoa, o enquadramento será feito com base na Lei de Crimes Ambientais e o infrator responderá junto à Polícia Federal.
O militar reconhece a dificuldade de atender a todos os casos que chegam diariamente ao conhecimento do grupamento. Como o efetivo é pequeno e a Companhia também responde por todas as questões ambientais da cidade de Pelotas (caça, vazamentos, desmatamento e formação de lixões, por exemplo), as situações de maior impacto ao meio ambiente são priorizadas. No caso do crustáceo, o controle das embarcações no estuário. Não significa, porém, reforça o sargento, que o atendimento a um episódio que esteja em curso não será feito. Se houver a denúncia e a possibilidade do flagrante, a Polícia Ambiental irá até o local. O telefone para contato é o 3225-3722.
O que diz a Lei de Crimes Ambientais - 9.605/98
Artigo 34 - Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente.
Pena - Detenção de um ano a três anos ou multa ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II - pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não-permitidos;
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
As últimas apreensões
5 de janeiro - Camarões, siris, sardinhas, peixes-rei, linguados e um peixe-espada foram apreendidos na Lagoa dos Patos. Mais de 15 quilos da mercadoria foram encontrados em um barco a dois quilômetros do canal São Gonçalo. Três pessoas foram presas.
8 de janeiro - O motorista de uma caminhonete F250 foi preso ao transportar cerca uma tonelada de camarão. Ele foi abordado e preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-293 em Pelotas.
(Por Jarbas Tomaschewski, Diário Popular, 10/01/2007)
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