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2007-01-09
Uma emenda constitucional aprovada pela Assembléia Legislativa paulista permitirá, a partir de 19 de janeiro, que as prefeituras municipais de todo o Estado de São Paulo concedam a titulação de terras públicas, ocupadas irregularmente por famílias de baixa renda. Só no município de São Paulo, são mais de três milhões de pessoas vivendo em ocupações clandestinas, como cortiços e favelas, boa parte delas localizadas em áreas de uso público.

Pouquíssimas famílias conseguem escrituras, apesar de algumas ocupações, como a favela Heliópolis, já terem sido reconhecidas pelo poder público como bairros. Localizada na capital paulista, esta favela tem cerca de 100 mil habitantes e já foi considerada a maior do Brasil.

“São Paulo é o único Estado brasileiro em que havia uma lei para vetar a regularização fundiária urbana”, afirma um dos autores da emenda, o deputado estadual Mario Reali (PT-SP). Para dar uma idéia do avanço da titulação das terras públicas em outros Estados, mais de 22 mil pessoas foram ou serão beneficiadas com títulos de posse no Rio de Janeiro, de acordo com o Ministério das Cidades.

No Brasil todo, o governo federal já entregou 214 mil registros de imóveis à população carente, e outros 908 mil pedidos estão sendo analisados desde abril do ano passado. “Existe uma demanda enorme nestas áreas ocupadas pelas famílias pobres, que agora podem dar origem a lotes para moradias”, afirma Reali.

Com a nova emenda na Constituição paulista, podem receber a titulação aquelas terras públicas ocupadas já antes de dezembro de 2004, desde que estejam consolidadas como áreas de moradia. O deputado cita como exemplo a favela São Remo, localizada em um terreno da Universidade de São Paulo (USP), na periferia da capital paulista, e a já citada Heliópolis.

Só no município de São Paulo, existem 2.018 favelas, que abrigam 378.863 residências, de acordo com a Secretaria Municipal de Habitação. A maioria delas não tem acesso a energia elétrica, tratamento de esgoto ou água encanada. Como a titulação reconhecida pelo poder público, os moradores destas favelas poderão ter acesso a benefícios de infra-estrutura, como os que já foram citados, e inclusive a criação de um endereço e o asfaltamento das ruas.

“Há favelas ocupadas nos anos 1940, que ainda constam nos mapas urbanos como áreas verdes, como se estivessem desabitadas”, afirma Rafael Santos, assessor jurídico da Secretaria de Habitação de Santo André. Segundo dados da secretaria, cerca de 16% dos habitantes do município residem em áreas públicas ocupadas, enquanto que na Grande São Paulo a estimativa é de 20%. “Cerca de 90% das favelas do país estão em áreas públicas”, estipula o assessor.

Rafael Santos explica que a Constituição estadual engessou durante muito tempo a administração de Santo André. “As áreas de favela crescem desordenadamente. Planejamos a dinâmica da cidade, mas nunca sabemos para onde ela vai se expandir”, avalia. Para o ele, a emenda constitucional “põe fim à hipocrisia” dos mapas oficiais, que não reconheciam as áreas ocupadas por moradores de baixa renda como terrenos residenciais habitados.

“É uma questão de cidadania. É absurdo viver quinze anos em uma favela localizada em terreno público e não ter reconhecido seu direito à habitação”, afirma Rafael Santos. O coordenador da Central de Movimentos Populares (CMP), Benedito Barbosa, concorda. “Famílias sem regularização de posse estão sujeitas a serem expulsas de suas casas, mediante uma decisão da Justiça”. Ele avalia a aprovação da emenda como uma vitória para os movimentos sociais. “Vamos aprofundar a luta pela regularização fundiária nas favelas”, diz.

Benedito explica o procedimento para regularizar as favelas. “As famílias serão cadastradas e o poder público municipal tem que dar um título de concessão especial com fins de moradia”. O título é concedido mediante projeto de lei, apresentado pelo legislativo municipal, e pode ser feito tanto coletivamente para uma ocupação irregular quanto de forma individual.

Tanto Benedito quanto Mario Reali crêem que a velocidade da regularização vai depender da vontade política dos poderes municipais, como prefeituras e Câmaras de Vereadores. O coordenador da CMP prevê que áreas como a favela da Água Branca, a favela do Moinho e a favela do Jardim Celeste, todas no município de São Paulo, podem ser regularizadas.

Reali lembra que já existem iniciativas para a concessão do direito de uso para habitação popular em algumas cidades, como Santo André e Diadema. Mas que ceder de fato o título da propriedade da terra era quase impossível. Ele cita o caso da Secretaria de Habitação de Diadema, onde foram criadas mais de 50 áreas de direito de concessão de uso. Apenas duas conseguiram registro em cartório. “As prefeituras com gestões progressistas têm programas de habitação popular, mas este artigo constitucional amarrou suas mãos”, diz o deputado.

Para Rafael Santos, a aprovação da emenda constitucional significa o fim de uma miopia do estado. “Estamos aproximando a Constituição do que acontece na realidade”, diz. Ele espera que, com a titulação das terras públicas, as famílias de baixa renda terão ampliado seu acesso a crédito habitacional e terão mais garantias jurídicas.
(Por Rafael Sampaio, Agência Carta Maior, 09/01/2007)

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