O Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPE-MG), por meio do promotor de Justiça com atuação na área de Meio Ambiente em Boa Esperança, propôs Ação Civil Pública (ACP) contra uma transportadora de Campo Belo, no Centro-Oeste de Minas Gerais.
Em 2 de junho de 2004, um funcionário da transportadora, prestando serviços para uma empresa, fazia entregas em Varginha. Durante o percurso, carregou o caminhão com produtos de prazo de validade vencido que deveriam ser levados até o depósito da empresa, em Campo Belo.
No trajeto, próximo ao município de Boa Esperança, o funcionário percebeu que os produtos de validade vencida estavam vazando. Dessa forma, parou o caminhão para jogar o material no ribeirão São Pedro.
Funcionários da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) flagraram a atitude do funcionário da transportadora, que lesava o meio ambiente ao despejar produtos estragados nas águas do ribeirão.
Para o promotor de Justiça Fernando Muniz Silva, a responsabilidade sobre os danos é clara. “A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente prevê que os responsáveis, direta ou indiretamente, por atividades causadoras de danos ambientais estão obrigados, sem que se precise questionar se o fizerem com culpa, a reparar os prejuízos causados ao meio ambiente”, explica.
O MPE pede, na ACP proposta dia 18 de dezembro, o arresto e a indisponibilidade de alguns bens da transportadora, assim como o pagamento de indenização correspondente aos danos que se mostrarem irrecuperáveis.
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Assessoria de Comunicação/MPE-MG, 26/12/2006)