Cristalino: Juíz não decide e devolve ação cautelar ao MP
2007-01-04
O juiz José Zuquim Nogueira, do Juizado Volante Ambiental (Juvam), devolveu ontem (3/1) a ação cautelar proposta pelo Ministério Público contra a decisão da Assembléia Legislativa que reduziu os limites do Parque Estadual do Cristalino (localizado entre os municípios de Alta Floresta e Novo Mundo, no extremo-norte do Estado).
Zuquim concedeu um prazo de dez dias para que o MP anexe aos autos os documentos referentes ao processo legislativo que culminou na proposta aprovada pelos deputados no final de dezembro – cujo texto retira 27 mil hectares da unidade. Só então, apontou o juiz, será possível julgar o pedido de liminar – que pode já ter perdido a finalidade (ver matéria).
O promotor Gérson Barbosa, que assina o pedido, lamentou a decisão. Segundo ele, as informações solicitadas pela Justiça não foram repassadas pelos deputados até o momento. Isso não impediria, a seu ver, a tomada de uma decisão.
“Lamento profundamente. Fosse para negar ou acatar nosso pedido, o juiz já dispunha de todas as informações necessárias”, avaliou o promotor, que no texto da ação relata ter ido pessoalmente em busca dos documentos, sem sucesso. “O material não foi anexado por absoluta responsabilidade da Assembléia”.
Ao Diário, a Secretaria de Comunicação da AL considerou que a solicitação do MP possa ter sido prejudicada pelo recesso de final de ano, decretado a partir do dia 22 de dezembro e que se estenderá até o próximo dia 8.
Veto
A ação é fundamentada no veto integral assinado pelo governador Blairo Maggi – e mais tarde derrubado pelos parlamentares –, que apontou erros de coordenadas e perímetros, regularização de infrações ambientais e esbulho possessório em terras públicas.
“A redução do Parque Estadual Cristalino é inaceitável por representar uma significativa ameaça para todo o esforço de conservação da Amazônia Meridional e um escandaloso incentivo ao desmatamento ilegal”, diz o MP, em um trecho.
Outro entendimento é o de que a medida contraria os princípios constitucionais que definem a criação, ampliação ou redução de áreas protegidas. As exigências de consulta popular prévia e de estudos técnicos, por exemplo, não foram atendidas pelos parlamentares.
“Diante da relevância ambiental da região, a redução dos limites dos Parques sem consulta popular e estudos técnicos que permitam a identificação, localização, dimensão e limites mais adequados para a unidade, trará prejuízos imensuráveis ao meio ambiente”.
O Parque Estadual do Cristalino foi criado e ampliado entre 2000 e 2001, com duas áreas contíguas que somavam 184 mil hectares. Em 2006, por iniciativa do Governo do Estado, uma proposta de unificação deu origem a um novo traçado, que previa a retirada de 3 mil hectares.
Estudos realizados para a produção do Plano de Manejo da unidade detectaram na região uma das mais ricas amostras de biodiversidade da Amazônia.
(Por Rodrigo Vargas, Diário de Cuiabá, 04/01/2007)
http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=275454