Limites para emissões de fábricas variam conforme o poluente e a forma de queima
2007-01-04
Os limites máximos para a emissão de poluentes de fontes fixas – indústrias, essencialmente – estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) variam de acordo com os poluentes e a forma de queima. Eles constam de resolução publicada no Diário Oficial da União, que atinge principalmente fábricas de papel, de cimento, de fertilizantes e diversas outras que realizam a queima de produtos como bagaço de cana-de-açúcar, de gás natural, de derivados de madeira e outros.
Uma caldeira alimentada a óleo combustível terá um determinado patamar de emissão permitido. A mesma caldeira, se movida a gás, terá um limite de emissão de poluentes diferente. Se a queima de óleo combustível ou do gás natural for feita por um outro tipo de fonte como um forno, o limite de emissão também irá variar.
No Brasil, a emissão de poluentes pelos veículos já está regulamentada com o uso de catalisadores, por exemplo. O controle sobre as fontes fixas vem completar o esforço de manter a qualidade do ar, de acordo com o coordenador do grupo de trabalho do Conama que elaborou a norma, Cláudio Alonso.
Com a medida não só o meio ambiente, mas também a população sai ganhando, segundo Alonso: “O principal benefício é que nós temos a possibilidade de fazer o controle rígido na emissão do poluente. Se controlar o que sai da chaminé, você também tem um controle bom da qualidade do ar que as pessoas respiram, porque um é conseqüência do outro”.
A fiscalização das indústrias é de responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais. Embora a resolução do Conama não imponha restrições para quem descumprir os limites determinados, um conjunto de leis ambientais pode ser aplicado. Elas prevêem advertência, multa e até o fechamento da indústria.
(Por Yara Aquino, Agência Brasil, 03/01/2007)
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/01/03/materia.2007-01-03.5614400276/view