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2007-01-04
A "agricultura energética", destinada à produção de biodiesel, pode beneficiar as famílias de assentados de programas de reforma agrária, segundo a opinião do presidente da Faesp - Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, Fábio Meireles. Ele acredita que, no segundo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, que começou na segunda-feira (01/01), o biodiesel pode se tornar uma fonte de sustentabilidade para essas famílias, a partir de uma política do governo federal que integre empresas do ramo e a agricultura familiar.

Por se tratar de uma agricultura energética, o biodiesel deve estar interligado num sistema de governo que desenvolva o agronegócio, absorvendo múltiplas atividades, para ajudar no fortalecimento econômico das empresas, sem perder de vista a agricultura familiar. Esse programa integrado pode permitir às famílias de assentados um espaço para sua sustentabilidade.

Segundo a organização não-governamental Inesc - Instituto de Estudos Socioeconômicos, entre 2003 e 2005 foram assentadas 245.061 famílias no país - média de 81 mil por ano. Até 2002, o total de famílias assentadas era de 635 mil, de acordo com o Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Isso significa que, com os números ainda não fechados de 2006, o Brasil deve ter hoje, aproximadamente, 1 milhão de famílias assentadas.

O biodiesel - obtido a partir de matérias-primas como mamona, soja e dendê - integra o PNPB - Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel, que privilegia a participação da agricultura familiar, estimulando a formação de cooperativas e consórcios entre produtores. O uso comercial do biodiesel, a partir da mistura de 2% ao diesel de petróleo, cria um mercado interno potencial nos próximos três anos de pelo menos 800 milhões de litros/ano para o novo combustível, segundo o governo.

A área plantada necessária para suprir a mistura de 2% ao diesel é estimada em 1,5 milhão de hectares, o que equivale a 1% dos 150 milhões de hectares plantados e disponíveis para agricultura no Brasil. Este número não inclui as regiões ocupadas por pastagens e florestas. As regras permitem a produção com base em diferentes oleaginosas e rotas tecnológicas, possibilitando a participação do agronegócio e da agricultura familiar.
(Adital, 03/01/2007)

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