Ação de moradores em Gravataí leva MP a ação que determinou relocalização de empresa
2007-01-03
Foi uma batalha de quase dois anos. Moradores do bairro Vera Cruz, localizado a cerca de dez quilômetros do centro da cidade de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, passaram muito tempo suportando o ruído de máquinas tipo Poclain - extremamente barulhentas, usadas na remoção de sucatas - e respirando pó metálico proveniente de um ferro-velho da empresa Perfer Indústria e Comércio, situada até o ano de 2005 naquele bairro residencial. Além do barulho e da poluição do ar, a empresa também levou poluição ao Arroio Barnabé, um curso d água que se estende pelas imediações do bairro Vera Cruz. Isso porque, durante mais de cinco anos, manteve um depósito de sucatas suspenso sobre parte do arroio e, para completar a lista de infrações ambientais, ocupou irregularmente e destruiu passeios públicos adjacentes e calçadas de moradores com caminhões pesados, transportadores de ferro-velho.
O pesadelo começou a acabar em 2003, quando um grupo de moradores entrou com representação junto ao Ministério Público Estadual (MPE) localizado naquela cidade. Um simples e-mail descrevendo os danos ambientais e à saúde observados no local, causados pela empresa, bastaram para que o MPE abrisse o Inquérito Civil 015/03.
A partir de então, o representante legal da empresa foi obrigado a providenciar a transferência das instalações do negócio, por força de um Termo de Compromisso firmado com o MPE. A empresa, conforme o termo, deveria se mudar para o Distrito Industrial de Gravataí. Ela também repassou ao 17º Batalhão de Polícia Militar o valor de R$ 5 mil em bens móveis e serviços, sendo esta exigência uma das partes do acordo com o Ministério Público.
Ação da FMMA apontou corte ilegal de mata ciliar
O problema da relocalização da Perfer, contudo, estava apenas começando. A Fundação Municipal de Meio Ambiente de Gravataí (FMMA) também ofereceu uma denúncia, na época, apontando a empresa como responsável pelo depósito irregular de sucata ao longo do Arroio Barnabé e pelo corte de mata ciliar, às margens do arroio, sem autorização do órgão ambiental. Segundo o MPE, novas denúncias surgiram contra a empresa, o que provocou a ação da FMMA junto ao Ministério Público, o qual determinou uma ação policial de investigação e resultou na interdição da empresa.
Novo acordo e mudança confusa
Em 4 de outubro de 2005, mediante um novo acordo com o MPE, a FMMA levantou a interdição da empresa. A Secretaria de Coordenação e Planejamento de Gravataí informou, nessa época, a possibilidde de instalação da empresa em um imóvel situado no Km 14,5 da RS 118, rodovia que liga Gravataí a Esteio. Contudo, de acordo com dados apurados pelo Ministério Público, a Perfer apresentou um endereço diferente - Rua Amélia Schemes, 330. O fato é que o Distrito Industrial de Gravataí estava lotado, e a Câmara de Vereadores do município acabou aprovando a Lei 090/2005, que transformou uma área próxima do distrito como Subzona 4 da Zona Misto em área industrial. Em outras palavras, os vereadores tiveram que agir rapidamente para incluir a Perfer (e outras empresas com problemas semelhantes) como pertencentes a área de zoneamento industrial. Enquanto isso não se concretizou, a Perfer foi novamente notificada e interditada, em 23 de setembro de 2005.
Empresa vai finalmente para "zona industrial"
Em novembro de 2006, o Ministério Público Estadial expediu o Ofício 2181/06 informando às partes interessadas sobre o arquivamento do processo aberto como inquérito civil, argumentando que a empresa estava providenciando o cumprimento dos compromissos assinados com aquela instituição. "A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) comunicou que o pedido de Licença Prévia está sendo analisado. Diante da informação, o Agente Ministerial deferiu a prorrogação dos prazos do termo de ajustamento de conduta, de acordo com o termo assinado perante o Órgão Ambiental Municipal", afirma o documento do MPE.
Até o final do ano passado, a empresa estava instalando uma prensa em área do Distrito Industrial e providenciando as licenças ambientais necessárias à sua atividade.
(Por Cláudia Viegas, AmbienteJÁ, 03/01/2007)