A empresa Goiasa Goiatuba Álcool, produtora independente de energia, protocolou na última quinta-feira (28/12) no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança contra o Decreto nº 5.882, de agosto deste ano, que tira dos produtores de energia incluídos no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) o direito ao crédito de carbono gerado com o Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL). A medida foi tomada porque o decreto prevê que todos os benefícios com a geração de créditos de carbono, mesmo os anteriores à regulamentação, teriam que ser repassados à Eletrobrás. Isso significará uma redução do preço da energia pago pela estatal a estes produtores.
Em sua inicial, assinada pelos advogados Rafael Wallbach Schwind e Cesar Guimarães Pereira, do escritório Justen, Pereira, Oliveira e Talamini Advogados, a empresa alega que cabe o questionamento ao decreto porque a lei que rege o Proinfa não estabelecia transferência destes créditos de carbono, nem sua exploração comercial pela Eletrobrás. A Lei limitava-se a regulamentar a compra de energia pela Eletrobrás dos produtores autônomos. Com o decreto nº 5.882, a Eletrobrás estaria agora se apropriando dos créditos de carbono gerado pela empresa, segundo argumentação dos advogados. Além disso, o decreto estaria ofendendo a lei de regência do Proinfa, bem como prejudicando o direito líquido e certo da empresa.
A Goiasa, localizada em Goiás, já teve seu projeto de aproveitamento dos créditos de carbono submetido à Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, que é a entidade competente para a análise de tais projetos antes do registro na Organização das Nações Unidas (ONU). Além de já ter arcado com os custos do projeto, ela teria que repassar os futuros benefícios com a venda do carbono para a Eletrobrás. A estatal não quis se pronunciar sobre o assunto.
O tema já vem causando polêmica desde 2004, quando saiu o primeiro decreto regulamentando o Proinfa, prevendo que os benefícios com a venda de créditos de carbono seriam repassados à Conta Proinfa. Mas não deixava claro a questão da titularidade dos créditos de carbono. Essa conta, administrada pela Eletrobrás, é usada para subsidiar o preço da energia destes produtores autônomos que foram incentivados, pelo Proinfa, a produzir energia com fontes alternativas como biomassa (bagaço de cana, cacavo de madeira e casca de arroz), energia eólica e também a instalação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) que impactam menos o meio ambiente. Na consulta pública feita antes da lei, ainda em 2002, teria ficado acertado entre as empresas e a Eletrobrás que já de início os pequenos produtores receberiam mais pela energia gerada e em troca repassariam os benefícios dos créditos de carbono. Mas esse acerto não foi registrado em documentos.
O novo decreto que veio esclarecer exatamente a questão, ou seja, de que a titularidade dos créditos é da Eletrobrás, pode ter sua legalidade questionada diretamente no Supremo porque é um ato do presidente da República. O prazo previsto em lei é de 120 dias a partir da publicação do decreto. Prazo este que terminou na sexta-feira (29/12).
(Por Josette Goulart,
Valor Econômico, 29/12/2006)