A instalação das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no rio
Madeira, já pode sair do papel, no que dependia da Agência Nacional de Águas
(ANA). Publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), a
Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) atesta a viabilidade
dos empreendimentos do ponto de vista da disponibilidade de recursos
hídricos e dos usos múltiplos das águas naquela bacia hidrográfica e permite
a realização de leilão para a exploração do serviço.
Em estudo desde 2001, a construção das duas usinas em Porto Velho (RO) faz
parte de um projeto com vistas ao aumento da capacidade de geração de
energia elétrica no País. Juntas, Jirau e Santo Antônio terão instalados
6.450 megawatts de potência, o que possibilitará gerar o equivalente a 8% do
consumo brasileiro. Esse valor é quase igual à metade da capacidade de
Itaipu (12600 MW), a maior hidrelétrica do mundo. Vale lembrar que a energia
de Itaipu é dividida meio a meio entre o Brasil e o Paraguai.
Para a aprovação da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH),
foram necessárias a apresentação e a revisão de diversos estudos, entre eles
os Estudos de Viabilidade (EVI) e os Estudos de Disponibilidade Hídrica
(EDH). A ANA utilizou a série de vazões afluentes de 1967 a 2005 para
analisar os usos múltiplos do Madeira e as características dos dois
empreendimentos, considerando os impactos na qualidade da água e as
possibilidades de assoreamento dos reservatórios.
Condições
Ponto polêmico no que concerne à construção de usinas no Madeira, a alta
concentração de sedimentos no rio foi um dos aspectos com os quais a ANA
mais se preocupou. Isso está explícito nas condições de operação e de
infra-estrutura impostas pela Agência na DRDH: a empresa que ganhar,
posteriormente, a licitação para concessão para o uso do potencial de
energia hidráulica deverá buscar reduzir o acúmulo de sedimentos no
reservatório e, ao mesmo tempo, promover a descarga controlada dessas
partículas, para atenuar o processo de assoreamento.
Como o consumo humano é prioritário, a ANA estabelece também que a
concessionária do serviço deve viabilizar a continuidade do abastecimento de
água de Porto Velho e de seu entorno, tanto durante a construção das usinas
como na fase de operação.
Além disso, a Agência levou em consideração que está previsto, no Plano
Nacional de Viação (Lei nº 5.917, de 1973), uma hidrovia no rio Madeira. Por
isso, a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica chama a atenção
para a necessidade de um projeto que preveja a construção, a qualquer tempo,
de eclusas e de canais de navegação para os barcos.
Próximos passos
Antes de a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) iniciar processo
licitatório para eleger a concessionária do serviço, é necessário que o
Ibama conceda a licença ambiental para o empreendimento.
Após a licitação, a ANA transformará automaticamente a Declaração de Reserva
de Disponibilidade Hídrica em outorga de direito de uso de recurso hídrico à
empresa que vencer o leilão.
(
Envolverde/ANA, 28/12/2006)