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2007-01-02
A instalação das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira, já pode sair do papel, no que dependia da Agência Nacional de Águas (ANA). Publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) atesta a viabilidade dos empreendimentos do ponto de vista da disponibilidade de recursos hídricos e dos usos múltiplos das águas naquela bacia hidrográfica e permite a realização de leilão para a exploração do serviço.

Em estudo desde 2001, a construção das duas usinas em Porto Velho (RO) faz parte de um projeto com vistas ao aumento da capacidade de geração de energia elétrica no País. Juntas, Jirau e Santo Antônio terão instalados 6.450 megawatts de potência, o que possibilitará gerar o equivalente a 8% do consumo brasileiro. Esse valor é quase igual à metade da capacidade de Itaipu (12600 MW), a maior hidrelétrica do mundo. Vale lembrar que a energia de Itaipu é dividida meio a meio entre o Brasil e o Paraguai.

Para a aprovação da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), foram necessárias a apresentação e a revisão de diversos estudos, entre eles os Estudos de Viabilidade (EVI) e os Estudos de Disponibilidade Hídrica (EDH). A ANA utilizou a série de vazões afluentes de 1967 a 2005 para analisar os usos múltiplos do Madeira e as características dos dois empreendimentos, considerando os impactos na qualidade da água e as possibilidades de assoreamento dos reservatórios.

Condições

Ponto polêmico no que concerne à construção de usinas no Madeira, a alta concentração de sedimentos no rio foi um dos aspectos com os quais a ANA mais se preocupou. Isso está explícito nas condições de operação e de infra-estrutura impostas pela Agência na DRDH: a empresa que ganhar, posteriormente, a licitação para concessão para o uso do potencial de energia hidráulica deverá buscar reduzir o acúmulo de sedimentos no reservatório e, ao mesmo tempo, promover a descarga controlada dessas partículas, para atenuar o processo de assoreamento.

Como o consumo humano é prioritário, a ANA estabelece também que a concessionária do serviço deve viabilizar a continuidade do abastecimento de água de Porto Velho e de seu entorno, tanto durante a construção das usinas como na fase de operação.

Além disso, a Agência levou em consideração que está previsto, no Plano Nacional de Viação (Lei nº 5.917, de 1973), uma hidrovia no rio Madeira. Por isso, a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica chama a atenção para a necessidade de um projeto que preveja a construção, a qualquer tempo, de eclusas e de canais de navegação para os barcos.

Próximos passos

Antes de a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) iniciar processo licitatório para eleger a concessionária do serviço, é necessário que o Ibama conceda a licença ambiental para o empreendimento.

Após a licitação, a ANA transformará automaticamente a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica em outorga de direito de uso de recurso hídrico à empresa que vencer o leilão.
(Envolverde/ANA, 28/12/2006)

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