Uma palmeira nativa da Amazônia - tratada como praga por produtores - será utilizada para a geração de energia no Norte do país. A Embrapa Roraima e o Instituto Militar de Engenharia (IME) constroem uma usina-piloto de biodiesel produzido a partir dos frutos do inajá (Maximiliana maripa). O objetivo é aproveitar um recurso natural abundante para gerar energia em regiões de fronteira, diz Antonio Carlos Cordeiro, chefe-geral da Embrapa Roraima. "Essa palmeira não é aproveitada economicamente e tem um bom teor de óleo, próximo a 60%", afirma Cordeiro. A soja, por exemplo, tem teor próximo a 21%.
A unidade será instalada no município de Mucajaí (RR), a 85 quilômetros de Boa Vista, e deve entrar em operação em março de 2007. Inicialmente, a usina vai produzir 4 mil quilos de biodiesel por mês. A produção será distribuída a 40 famílias de agricultores da região. "A Embrapa oferecerá cursos de capacitação para que a comunidade local aprenda a fabricar e utilizar o óleo para geração de energia e irrigação de lavouras", diz Cordeiro.
A capacidade total da usina será de 16 mil quilos por mês. A produção será elevada conforme a aceitação da comunidade local. O projeto recebeu R$ 900 mil em recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
A Embrapa pretende validar a tecnologia de produção do biodiesel de inajá e, em um ano, expandir o projeto a outras regiões. Devido à dificuldade de transportar o álcool até Roraima - matéria-prima usada nos processos convencionais de produção do biodiesel - a Embrapa desenvolveu um sistema que dispensa o uso do etanol.
A estatal também avalia outros usos comerciais do inajá para geração de renda. O farelo obtido no processo de moagem dos frutos pode ser usado como ração animal e a palha pode ser aproveitada para artesanatos. A Embrapa estuda ainda o aproveitamento de outras palmeiras típicas, como o buriti (Mauritia flexuosa) , o mari (Poraqueiba paraensis Ducke) e patauá (Oenocarpus batauá).
(Por Cibelle Bouças,
Valor Econômico, 28/12/2006)