Operação Monte Pardo coíbe desmatamento dentro de unidade de conservação no Pará
2006-12-27
Dez milhões em multas aplicadas por desmatamento ilegal dentro da área do Parque Nacional da Serra do Pardo, situado na bacia do rio Xingu, região conhecida como Terra do Meio, sudeste do estado do Pará. Esse é o saldo da operação Monte Pardo, deflagrada pelo Ibama e pela Polícia Militar no início deste mês e contou com um efetivo de 30 pessoas, entre servidores do Ibama, policiais e colaboradores.
Os fiscais vistoriaram, por terra, água e ar, 40 áreas de desmatamento detectadas previamente por meio de imagens de satélite fornecidas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Eles constataram um total de 28.200 hectares de área desmatada dentro do Parna Serra do Pardo, o que corresponde a sete por cento do total da unidade de conservação.
O coordenador da operação, Everton Almada Pimentel, destacou a importância da criação de unidades de conservação no trabalho dos fiscais. “Neste caso do Parna Serra do Pardo, por exemplo, houve pouca ampliação da área desmatada. A maioria dos desmatamentos foi praticada antes da criação do parque em fevereiro de 2005”.
A operação recebeu recursos do programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA), cuja finalidade é estabelecer uma rede de áreas protegidas para preservar a diversidade biológica do bioma Amazônia.
Parna Serra do Pardo – Criado pelo Governo Federal em 17 de fevereiro de 2005, o Parque Nacional da Terra do Pardo, com área de 447.342 hectares, abrangendo os municípios de Altamira e São Félix do Xingu, compõe o mosaico de unidades de conservação da Terra do Meio. A área possui elementos naturais importantes como montanhas, diferentes tipos de vegetação, presença de rios, entre outros.
Essa categoria de unidade de conservação permite abrir a área para visitação pública, apresentando potencial para desenvolvimento de atividades ligadas ao turismo. Tais atividades podem beneficiar diretamente a comunidade local através da geração de empregos e, indiretamente, por meio do desenvolvimento do comércio e da infra-estrutura local.
(Por Kézia Macedo, Ibama, 26/12/2006)
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=4843