A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar em habeas corpus ajuizado por um acusado de contrabando de pneus e importação de material proibido e nocivo ao meio ambiente.
Ele contesta decisão do Superior Tribunal da Justiça (STJ), que negou pedido para que fosse suspenso o andamento da ação penal em trâmite na 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul.
A defesa alega, entre outras coisas, inépcia da denúncia, atipicidade dos crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha e falta de justa causa para sustentar a ação. Na decisão contestada pela defesa, o STJ decidiu que a alegação precisa de um melhor exame da matéria e que o habeas corpus não seria a via adequada.
A ministra Ellen Gracie destacou que o pedido não demonstrou urgência ou fumus boni iuris (fumaça do bom direito), necessários para a concessão da liminar.
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Revista Consultor Jurídico, 26/12/2006)