Brasil avança na regulamentação do uso da água em rios fronteiriços
2006-12-26
Quanto de água o Brasil pode retirar de um rio que nasce em seu território e extrapola a demarcação nacional, sem comprometer as nossas demandas e as do país vizinho? Questões como essa fizeram a Agência Nacional de Águas (ANA) elaborar a Resolução nº. 467, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de novembro.
Com esse instrumento legal, o Brasil dá um passo à frente na normatização dos direitos de uso de recursos hídricos e na política de boa vizinhança. De forma inédita, a Resolução estabelece os critérios técnicos para a análise dos pedidos de outorga em lagos, reservatórios e rios fronteiriços e transfronteiriços.
O normativo supre uma lacuna antiga. “Com a Resolução, a ANA atende a uma demanda da própria Agência e da sociedade, já que os tratados e acordos internacionais celebrados pelo País versam sobre questões muito específicas e não estipulam aspectos técnicos para o contexto geral”, explica Oscar Cordeiro Netto, diretor da Agência. Ele faz questão de ressaltar, contudo, que a Resolução respeita todos os acordos já estabelecidos.
No Brasil, há 74 rios fronteiriços e transfronteiriços. Os brasileiros “compartilham” a água principalmente com a Colômbia (21), Bolívia (17) e Peru (16). Esses números foram verificados num mapa de 1:1 milhão, a melhor escala que cobre todo o País.
Glossário
Rios fronteiriços são aqueles que formam fronteira com dois ou mais países. Já os transfronteiriços atravessam o território de dois ou mais Estados-nação.
(Agência Nacional de Águas, 22/12/2006)
http://www.ana.gov.br/SalaImprensa/noticiasExibe.asp?ID_Noticia=275