STF suspende liminares que impediam obras de transposição do Rio São Francisco
2006-12-20
O efeito das liminares concedidas por juízes de primeira instância e que impediam o início das obras de transposição das águas do Rio São Francisco foi suspenso ontem (19/12) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do ministro Sepúlveda Pertence permitirá a retomada do projeto, que possibilitará a captação de 2,3% da vazão anual do rio para abastecer as bacias hidrográficas do Nordeste e a geração de energia pelas usinas de Paulo Afonso, Xingó e Itaparica.
Segundo o Ministério da Integração Nacional, o projeto está orçado em R$ 4,5 bilhões e já tem garantidos R$ 101 milhões no Orçamento Geral da União para 2007.
Para o ministro, os juízes que haviam concedido as liminares não poderiam ter decidido sobre o assunto, uma vez que o Rio São Francisco corta vários estados e por isso caberia ao STF o julgamento, unificando o foro e evitando "decisões dissonantes sobre um mesmo tema".
Sepúlveda Pertence rejeitou dez pedidos de liminares feitos pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e por entidades de defesa do meio ambiente, que alegaram não ser completo o estudo de impacto causado pelo projeto. Segundo o ministro, o licenciamento pode ser expedido antes da conclusão do estudo: "Não há qualquer determinação para que o estudo esteja concluído antes do término do licenciamento".
Em sua decisão, o ministro lembrou ainda que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) convocou para debates todas as entidades envolvidas com a questão, e por várias vezes, mas grande parte dos interessados, como os havitantes das regiões afetadas pela transposição, não atendeu aos convites: "Não se pode imputar, contudo, ao Ibama ou ao empreendedor, a frustração parcial das audiências programadas".
(Agência Brasil, 19/12/2006)
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2006/12/19/materia.2006-12-19.9403138961/view