Ibama estabelece novas normas para manejo e reposição florestal
2006-12-20
Ibama e Ministério do Meio Ambiente estabelecem novas normas para o manejo florestal na Amazônia e para a reposição florestal para todo o país. A instrução normativa que trata de reposição florestal foi assinada pelo presidente do Ibama na segunda-feira (18/12) e a que trata das novas normas para o manejo florestal na Amazônia foi assinada na última quarta-feira. Ambas as instruções foram estabelecidas a partir do Decreto 5.975, de 30 de Novembro de 2006 e após discussões e consultas públicas coordenadas pelo MMA e o Ibama.
Segundo o coordenador geral de Recursos Florestais do Ibama, José Humberto Chaves, a norma anterior para reposição florestal apresentava erros conceituais originários desde a década de 70. José Humberto cita como exemplos dessas imperfeições: os recolhimentos a um fundo de reposição que não era fundo. Os recursos não eram aplicados em florestal. O coordenador também citou o próprio conceito do instrumento e dos Planos Integrados Florestas Indústrias (PIFI) que nunca saíram do papel. “As empresas do setor siderúrgico não programaram a operacionalização de seus Planos Integrados Florestal (artigo 21 do Código Florestal) e não efetuaram a reposição florestal dos estoques consumidos. Esta é a causa principal da prática de abastecimento de fontes ilegais de carvão vegetal”, esclarece José Humberto.
O diretor de Florestas do Ibama, Antônio Carlos Hummel, acredita que a nova norma vai estimular os plantios de florestas e o aperfeiçoamento das legislações estaduais. “No final das contas, estas medidas vão contribuir para reduzir as pressões sobre as florestas nativas do país”, explica Hummel. O diretor lembra que as normas estabelecidas não possuem a previsão do fundo de reposição florestal.
Com relação à nova regulamentação para Planos de Manejo Florestal (PMFS), Hummel menciona que a norma traz uma enorme inovação que é a Autorização Prévia à Analise dos Planos de Manejo Florestal (APAT) que vai reduzir drasticamente a burocracia, os custos e o tempo de análise dos PMFS. Essas determinações recentes das instruções normativas 04 e 05/06 já estão influenciando os estados na adoção da mesma sistemática, incluindo os procedimentos para vistorias de campo.
(Ibama, 19/12/2006)
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=4825