Uma proprietária de um imóvel rural conseguiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedesse liminar para impedir o Incra de fazer a desapropriação em suas terras. A liminar foi garantida pelo ministro Celso de Mello.
A fazenda é localizada no Pantanal de Mato Grosso do Sul e, de acordo com o Ibama, a propriedade não pode ser destinada para a reforma agrária por estar numa área de proteção ambiental. Consta no relatório do Ibama que “o adensamento populacional na região é condenável sob o ponto de vista ambiental”.
A proprietária do imóvel argumenta que, mesmo assim, o Incra ignorou o parecer do Ibama e levou o presidente da República a assinar a ordem de desapropriação. Além de não ter observado que as terras são totalmente produtivas, alega.
O ministro Celso de Mello acolheu os argumentos para “suspender a eficácia do decreto presidencial questionado até que, prestadas as informações pela autoridade apontada como coatora, possa, então, reapreciar a necessidade de subsistência, ou não, da medida liminar ora concedida”.
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Revista Consultor Jurídico, 15/12/2006)