Recursos de multas ambientais em SC serão aplicados em infra-estrutura para proteger meio ambiente
2006-12-14
Convênio para a destinação de recursos arrecadados em transações penais e em condenações por crimes ambientais foi assinado no dia 12 de dezembro entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), e a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, por meio da Polícia Militar. O convênio n° 009/2006 revoga e substitui o Termo de Cooperação Técnica n° 002/99, do Programa de Prevenção de Delitos e Danos Ambientais, desenvolvido pelo CME.
A assinatura ocorreu no gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Pedro Sérgio Steil, com as presenças do Coordenador-Geral e do Coordenador do CME, Procurador de Justiça Jacson Corrêa e Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, respectivamente, do Secretário de Segurança Pública, Dejair Vicente Pinto, do Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel Edson Souza, e do Comandante da Polícia Militar Ambiental, Tenente-Coronel Rogério Rodrigues.
O novo convênio mantém a essência do anterior, que prevê a aplicação dos recursos arrecadados na proteção do meio ambiente. Traz como mudanças a criação de uma conta específica para depósito dos recursos e prevê a prestação de contas da Polícia Militar de Proteção Ambiental. Também estabelece como prioridade para a aplicação dos valores a Comarca onde ocorreu o delito e que originou a arrecadação, possibilitando seu retorno por meio de investimentos nos Pelotões e Grupos da Polícia Ambiental da região de abrangência. O objetivo é melhorar a infra-estrutura técnica e de pessoal da corporação para a prevenção e repressão dos crimes e infrações ao meio ambiente.
O convênio prevê que a Polícia Militar Ambiental deverá ainda oferecer seminários de orientação aos policiais sobre infrações penais ambientais. Já o Ministério Público deverá priorizar a pena de prestação pecuniária nas propostas de transação penal, nos pedidos de condenação por crime ambiental e nas medidas compensatórias que forem estabelecidas em termos de ajustamento de conduta. A transação penal é prevista na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n° 9.099/95) para crimes de menor potencial ofensivo, quando o Ministério Público propõe ao infrator a possibilidade de trocar a denúncia criminal pelo compromisso de oferecer benefícios à comunidade, sob a forma de multa.
(Ministério Público de Santa Catarina, 13/12/2006)
http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/noticias/detalhe.asp?campo=5627&secao_id=369