A Usina Açucareira Ester S/A foi liberada para queimar a palha da cana-de-açúcar nas áreas em que explora o plantio. A decisão é do Tribunal de Justiça paulista, que suspendeu liminar que proibia a queimada.
O entendimento foi o de que, do ponto de vista legal, não existe proibição a essa prática. Os desembargadores que participaram do julgamento afirmaram que até mesmo nos estudos não há conclusão confiável dos efeitos maléficos da queima ao meio ambiente e à saúde humana.
A usina havia sido obrigada a parar com as queimadas após liminar do juiz Mário Sérgio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 250 mil.
A Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, cassou a liminar. A turma julgadora aceitou a justificativa da usina de que a cautelar inviabilizava a continuidade de suas atividades de colheita e moagem da cana.
No recurso – um Agravo de Instrumento – a usina argumentou, ainda, que a queima da palha da cana é regulamentada pela Lei nº 11.241/02 e pelo Decreto nº 47.700/03. Essas duas normas prevêem a eliminação gradativa da queimada.
A usina alegou, também, que vem cumprindo rigorosamente a legislação, que sua atividade compatibiliza o desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio ambiente e o equilíbrio ecológico e que não há provas dos danos à saúde e ao meio ambiente.
A turma julgadora entendeu que a aplicação da liminar implicaria em vultosos investimentos por parte dos plantadores de cana, além de provocar reflexos nas relações trabalhistas.
Portanto, entendeu ser mais prudente suspender a liminar, permitir a atividade econômica até o julgamento do mérito da ação do Ministério Público que tramita na Vara de Limeira.
(Por Fernando Porfírio,
Revista Consultor Jurídico, 13/12/2006)