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2006-12-12
O Estado de Santa Catarina aposta na estratégia de descentralizar os licenciamentos ambientais como forma de agilizar a tarefa. Isso significa tornar as prefeituras capazes de emitir licenças para atividades potencialmente poluidoras de impacto local (restrito ao território do município). Atualmente, a Fundação do Meio Ambiente do Estado (Fatma) é responsável pelos licenciamentos. Mas a municipalização, mesmo já realidade em algumas cidades (por meio de convênios com a Fatma), esbarra em obstáculos técnicos e financeiros.

Colocar o licenciamento ambiental na mão dos prefeitos também é uma idéia polêmica, por levantar dúvidas quanto à capacidade técnica de órgãos ambientais municipais, especialmente nos municípios menores. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) reconhece a competência dos municípios para licenciamentos ambientais desde 1997. Mas em Santa Catarina isso ainda não acontece por falta de regulamentação. A resolução do Conama diz ainda que as prefeituras podem assumir atribuições do órgão ambiental estadual, por meio de convênio. A Fatma já firmou acordos desse tipo com Blumenau, Itapema, Jaraguá do Sul, Palhoça, Joinville, São José e Florianópolis.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) discute outro modelo de descentralização. Os municípios definiriam junto ao Consema suas competências no que se refere ao licenciamento ambiental, sem necessidade de convênio com a Fatma. "Os municípios poderiam assumir um número maior ou menor de atribuições", explicou o representante da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) no conselho, Rolando Nunes Córdova. "A proposta é que haja quatro níveis de responsabilidade, entre os quais as prefeituras poderiam optar."

Uma medida para contornar esses problemas é o Programa de Capacitação de Gestores Ambientais e Conselheiros do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SDS), em parceria com a Petrobras e o Ministério do Meio Ambiente. O objetivo é uniformizar os procedimentos em licenciamento ambiental, legislação, monitoramento e fiscalização.

Mudança não prevê aumento no repasse de verba
As prefeituras não são obrigadas a assumir os licenciamentos ambientais, justamente porque isso não é tarefa simples. "Diferentemente da área de saúde, por exemplo, a gestão do meio ambiente no País não prevê repasse de verbas estaduais e federais para os municípios", explicou Rolando Córdova, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).

Segundo ele, as taxas de licenciamento ambiental não cobrem os custos do serviço. Por isso, os municípios que optarem por assumir a responsabilidade precisam destinar parte de seu orçamento.

Outros obstáculos são a falta de pessoal técnico qualificado e de uma legislação ambiental própria em muitos municípios. "Fazer com que pequenos municípios, sem qualificação técnica e estrutura adequada assumam os licenciamentos ambientais seria um desastre", disse Miriam Prochnow, presidente do conselho da Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí (Apremavi), uma das organizações não-governamentais mais atuantes no Estado na área ambiental. "É fundamental que haja estrutura, com pessoal técnico qualificado e um sistema jurídico adequado, que nem todos os municípios são capazes de manter."

Segundo Rolando Córdova, há ainda um mito de que atribuir o licenciamento ambiental aos municípios tornaria as regras mais brandas. "Isso é um equívoco", disse Rolando Córdova. "As leis são as mesmas, seja o licenciamento feito pelo município ou pelo Estado, e os órgãos ambientais estão sujeitos à fiscalização do ministério público", argumentou.

Para Córdova, a degradação ambiental vai aumentar se os municípios não assumirem suas funções nessa área. "Muitos empresários querem ter seu empreendimento regularizado, mas têm dificuldades com a burocracia e os deslocamentos necessários para obter o licenciamento junto à Fatma", informou o conselheiro. "O município está mais próximo, o que facilita o processo, e as Prefeituras podem assumir o licenciamento de atividades de baixo e médio impacto no meio ambiente, como um condomínio residencial ou uma pequena indústria."
(Por Carlito Costa, A Notícia – SC, 11/12/2006)
http://an.uol.com.br/2006/dez/11/0ger.jsp

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