MPF LEMBRA QUE PRAZO PARA LICENCIAMENTO DE HOSPITAIS VENCE EM NOVEMBRO
2001-10-22
O Ministério Público Federal do RS expediu recomendação aos hospitais e empresas que utilizam sistemas de gerenciamento para os resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde, para que se adeqüem às normas contidas na Resolução Consema n° 009/00. Publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de novembro do ano passado, ela estabelece o prazo de um ano para que obtenham licenciamento ambiental. Segundo a Procuradora da República, Daniele Cardoso Escobar, no início deste ano foi instaurado um procedimento administrativo no MPF, visando acompanhar o processo de licenciamento ambiental dessas empresas e hospitais. O lixo proveniente do serviço de saúde, quando classificado como resíduo do tipo infectante, apresenta um potencial de risco à saúde de quem os manipula, na taxa de infecção hospitalar e no meio ambiente. A gravidade deste tipo de resíduo é proporcional à quantidade de lixo produzido. Um hospital com 156 leitos, que realiza 600 cirurgias, 1 mil e 500 internações e 10 mil atendimentos por mês, por exemplo (normal para os padrões existentes), descarta em média 9 toneladas de resíduos infectantes nesse período. Muitos destes micro-organismos encontrados no lixo, quando em contato com o homem, são responsáveis por doenças respiratórias, epidérmicas, intestinais como: cólera, tifo, leptospirose, poliomielite, etc. A procuradora lembra que a resolução determina que os hospitais são os responsáveis pelo correto gerenciamento de seus resíduos, desde a sua geração até o destino final, podendo ser este serviço de coleta, transporte e destinação final, terceirizado. Ainda conforme as normas, os sistemas de geração e gerenciamento de resíduos provenientes de serviços de saúde, devem ser licenciados pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).