DECISÃO DE TRIBUNAL DE GOIÁS BENEFICIA MUNICÍPIOS-SEDE DE USINAS
2001-10-19
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás tornou inconstitucional a Lei 13.026, de 15 de janeiro de 1997, que determinava que os municípios-sede de usinas hidrelétricas e aqueles cujas terras sejam alagadas por estas obras dividam o valor adicionado decorrente da geração de energia elétrica. A divisão obedece aos seguintes percentuais: 25% aos municípios-sede da usina e 75% divididos proporcionalmente conforme a área alagada do município, inclusive a sede. (GM-18/10)