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2006-12-07
Entre os três projetos infra-estruturais nos quais o presidente Lula tem apostado grande parte de suas fichas – a transposição do rio São Francisco e as hidrelétricas de Belo Monte e Rio Madeira -, dois - São Francisco e Belo Monte - estão paralisados pela Justiça em função de ações impetradas pelo Ministério Público Federal (MPF). Também estão paralisados, por força de liminares obtidas pelo MPF, os projetos da usina nucelar de Angra III e da hidrovia da bacia do Rio Paraguai, igualmente estratégicos para alguns setores do governo.

A intervenção do Ministério Público nos processos de liberação de obras de grande porte e impacto socioambiental tem incluído o órgão no grupo dos setores com os quais o governo pretende buscar mais entendimento, uma vez que estes projetos são parte essencial do seu planejamento de crescimento nos próximos anos.

No polêmico discurso do dia 21 de novembro, quando o presidente Lula afirmou querer resolver “entraves” com ambientalistas, indígenas e quilombolas (e que gerou fortes reações entre os citados), o Ministério Público foi incluído na lista. Anteriormente, ainda em agosto, em discurso durante a assinatura de contratos de concessão de usinas hidrelétricas, Lula havia dito que, a despeito do interesse de diversos setores na realização das obras, “basta uma pessoa entrar com uma ação, que esse conjunto de desejos fica soterrado por alguns meses e, por que não dizer, por alguns anos”. Naquele dia, referindo-se especificamente ao projeto da hidrelétrica de Belo Monte, o presidente também afirmou que tentaria “reunir, numa única mesa, Ministério Público, Ibama, [Ministérios do] Meio Ambiente, Minas e Energia, Presidência da República, Casa Civil, ou seja, tentar envolver todos os setores que direta ou indiretamente têm alguma incidência sobre esse projeto”, para resolver pendências.

Sobre a afirmação, o procurador geral do MPF no Pará, Felício Pontes, responsável pelo pedido de liminar que paralisou o licenciamento de Belo Monte, explicou, à época, que a legislação que embasou a ação não é passível de discussões ou negociações, nem será possível avançar na obra sem resolver seus passivos.

Esta posição é mantida até hoje, apesar da pressão crescente do governo sobre a Justiça - nesta segunda (04/12), o secretário de Planejamento e Desenvolvimento do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, afirmou que agora é a Advocacia Geral da União que estará mobilizada para “destravar” o licenciamento de Belo Monte.

O “entrave”
De acordo com Constituição, é papel do Ministério Público Federal “defender os direitos sociais e individuais indisponíveis dos cidadãos” e atuar “como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular” no ordenamento da vida do país. No cumprimento destas funções, muitas vezes o choque com outros interesses é inevitável.

Segundo Deborah Duprat, coordenadora da 6ª Câmara da Procuradoria Geral da República (responsável pela defesa de indígenas e minorias, como quilombolas, comunidades extrativistas, comunidades ribeirinhas e ciganos), um dos fatores que mais impele a intervenção do MPF é simplesmente o não cumprimento da legislação. E é preciso levar em conta que todas as decisões que, de alguma forma, buscam sanar as irregularidades, são tomadas pela Poder Judiciário.

No caso de Angra III, por exemplo, o licenciamento ambiental do projeto foi iniciado antes mesmo de ter sido editada a lei federal que define a localização da usina nuclear, conforme determina a Constituição, o que levou à sua suspensão pela Justiça.

Já no caso da transposição do São Francisco, o MPF entendeu – e a Justiça confirmou – que, entre as inúmeras falhas do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), não houve avaliação (“há desconhecimento”) do impacto da obra sobre as populações ribeirinhas, quilombolas e indígenas. Embora o projeto possa afetar a vida de moradores de 34 terras indígenas e 153 comunidades negras tradicionais, argumentou o MPF, nenhum antropólogo participou da equipe que elaborou o EIA.

Portanto, assim como Belo Monte, que impactaria 14 comunidades indígenas, a transposição está paralisada inclusive porque, de acordo com a Constituição, o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas só pode ser feito com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, o que não ocorreu em nenhum dos dois casos.

No último período, graves erros em estudos de impacto produziram liminares contra a usina hidrelétrica Mauá, no Paraná, a AHE Corumbá IV, e a PCH Paranatinga II, no Mato Grosso, entre outros. Muitas vezes, acusados de negligência, são os próprios órgãos do governo, como o Ibama e a Funai, os objetos das ações.

“Na maioria dos casos, os Estudos de Impacto Ambiental sobre o meio antrópico são insuficientes. Não se leva em conta o aspecto humano. Não se estudam os impactos de uma obra sobre a população, porque se parte do princípio de que ela será boa para a comunidade”, explica Déborah Duprat. Por outro lado, segundo a procuradora, a pressão de interesses políticos e econômicos sobre o andamento das obras leva a cortes de etapas essenciais. “Uma obra que utiliza recursos hídricos tem de ter um estudo amplo da bacia, de seu comportamento e sazonalidade durante todo um ano, e isso repetidamente é ignorado. O estudo tem que ter seu tempo e sua abrangência”, defende.

Foi este entendimento que levou à paralisação da Hidrovia da Bacia do Rio Paraguai, por exemplo. No caso, o MPF entendeu que o licenciamento ambiental deveria ser feito para todo o rio. Para o Ibama, por obras físicas, ao longo da hidrovia. “Uma série de obras em um rio tem efeito sinérgico, cumulativo sobre ele. Como se pode propor estudar usina por usina, de forma isolada em um mesmo rio?”, questiona a procuradora. E comenta, sobre a pecha de “entrave”: “O MPF não tem posicionamento político ou lado. Sua função é simplesmente fazer cumprir a lei”.

Cuidado, frágil
Para um grande número de organizações sociais e ambientais, o MPF tem sido um aliado valioso na luta pelos direitos de populações fragilizadas, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos e outros. Lembrando que é função do Ministério Público zelar pelo cumprimento das leis, o assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) do Mato Grosso do Sul, Rogério Batalha, considerou bastante complicada a inclusão do MPF no discurso do presidente Lula sobre “entraves”. “O MPF tem prerrogativa constitucional para fazer o que faz. Criticar isso é criticar o Estado brasileiro e a Constituição Federal”, pondera Batalha.

No Mato Grosso do Sul, um dos Estados com grandes problemas na questão indígena, a atuação do procurador da região de Dourados, Charles Stevan Pessoa, na proteção dos índios Guarani Kaiowá, tem sido pesadamente criticada por fazendeiros e políticos locais. Os indígenas, ao contrário, manifestaram apoio público ao procurador, em carta enviada a Pessoa no início deste ano.

“Nós, representantes Guarani Kaiowá, queremos manifestar o nosso respeito e gratidão pelos quatro anos de convivência dedicado ao trabalho junto ao nosso povo na defesa intransigente dos nossos direitos (...). Temos encontrado no Ministério Público Federal, representado na sua pessoa, apoio e respeito a nossos costumes e tradições, e defesa de nossos direitos. Isso faz com que nossa população, tão pisada por grupos invasores e exploradores da nossas terras e dignidade, alimente a nossa auto-estima”, diz a carta.

Também no Pará, onde o MPF tem tido uma forte atuação na recuperação de terras griladas e na defesa dos direitos indígenas – base da liminar que paralisou Belo Monte -, o órgão é apoiado pelos movimentos sociais. “O Ministério Público Federal fez basicamente o que diz a lei, proteger os interesses da sociedade. Não os interesses da sociedade de poucos, mas o interesse da maioria dos brasileiros, e principalmente daqueles mais ameaçados. O exemplo de alguns procuradores poderia ser seguido pelo Presidente da República, pelos governadores, prefeitos e membros do poder legislativo que é defender os interesses da sociedade brasileira”, afirma Tarcisio Feitosa, coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Altamira.
(Por Verena Glass, Agência Carta Maior, 06/12/2006)

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