IBAMA autua empresas na segunda etapa da Operação Raia Viola
2006-12-06
O Supermercado Carrefour, de Caxias do Sul, (cidade localizada na
Serra gaúcha, distante 125 quilômetros da Capital) e a empresa Gold
Fish receberam, no mês de novembro último, multas no valor de R$
2.068.879,00 na segunda etapa da Operação Raia Viola, desenvolvida
pelo IBAMA/RS.
A segunda etapa da Operação Raia Viola iniciou em maio de 2006,
logo que o IBAMA recebeu notas fiscais referentes à comercialização do
pescado, por determinação do Ministério Público Federal e da Polícia
Federal. O primeiro autuado foi o Supermercado Carrefour, filial
Caxias do Sul, cujas cópias das notas foram encaminhadas pelo MPF de
Caxias do Sul. Em seguida foi autuada a empresa Gold Fish, que
entregou as notas por determinação da Polícia Federal.
Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização, Fernando Falcão, ao
realizar o cruzamento das notas fornecidas pelo Carrefour (Caxias do
Sul) com as fornecidas pela empresa Gold Fish, foi constatado que a
loja do Carrefour, apesar de ter sido notificada duas vezes pelo
IBAMA, e intimada pelo MPF a fornecer as cópias, não prestou as
informações solicitadas de forma integral, ou seja, omitiu 12 notas
fiscais.
Em razão disso e por continuar a tentar dificultar a fiscalização,
a empresa foi autuada novamente (segundo a Lei 9605/98 Art. 72; e o
Decreto 3179/99 Art. 2º e o Art. 5).
Operação Raia Viola começou em 2005
Na primeira etapa, iniciada no ano passado, supermercados e
diversas empresas foram multadas em R$ 1.630.779,00 por
comercializaram cerca de 1,5 toneladas da espécie ameaçada de
extinção. A partir da identificação de propaganda de comercialização
do pescado Raia Viola em jornais da capital, dia 19/01/05 e de
denúncia anônima, a Divisão de Fiscalização do IBAMA começou a
preparar a ação de fiscalização. Na vistoria realizada em algumas
lojas das redes varejistas, foram notificadas e autuadas diversas
empresas (Sonae, Companhia Zaffari e Carrefour) e seus fornecedores.
As ações ocorreram nos dias 20 e 21 de janeiro de 2005.
O procedimento adotado foi o mesmo para todas as empresas. Foram
emitidas notificações solicitando que, no prazo de 48 horas,
apresentassem certificados de origem do pescado e/ou cópias das notas
fiscais de compra correspondentes ao período de 24/5/04 à 20/01/05, de
toda rede de supermercados. Também foi ordenada a suspensão imediata
da comercialização do produto até a apresentação dos documentos. No
caso do Carrefour, como as lojas são autônomas, cada uma delas foi
notificada.
De posse das cópias das notas fiscais solicitadas, foram autuadas
as empresas (de acordo com o Art. 19, parágrafo único, inciso III, do
Decreto 3179/99 e Art. 3, anexo I da IN05/2004 MMA). Aquelas que não
atenderam às notificações foram denunciadas ao Ministério Público
Federal.
(Por Maria Helena Firmbach Annes, Ibama/RS, 05/12/2006)