Justiça obriga Vale do Rio Doce a repassar recursos para os índios xikrin
cvrd
2006-12-06
A Justiça Federal do Pará concedeu liminar que obriga a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a retomar o repasse de recursos para os índios xikrin como forma de compensação por uso de uma área originalmente indígena na Serra de Carajás, no Pará. A região é usada atualmente para a exploração de minério de ferro. O impasse começou quando a empresa se recusou em renegociar os valores e, durante um protesto em outubro, os índios invadiram a área e impediram a produção. A empresa, na época, suspendeu os repasses alegando descumprimento de acordo pelos Xikrin.
Segundo o juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da Subseção de Marabá (PA), a Vale do Rio Doce deve restabelecer as transferências à comunidade xikrin, no valor mensal de R$ 569.915,89, sendo R$ 243.578,29 destinados aos Xikrin do Cateté e R$ 353.337,60 aos Xikrin do Djudjekô. A verba deve ser depositada mensalmente na conta bancária das associações até o dia 10, a começar por dezembro. O juiz também previu multa diária de R$ 50 mil caso a empresa não cumpra o cronograma.
A decisão foi tomada após análise da ação cautelar pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Segundo a decisão, a Vale do Rio Doce, que decidiu cancelar os repasses por conta do protesto dos Xikrin, não exime a empresa da obrigação jurídica de fornecer amparo às comunidades indígenas, diante do fato de que ainda utiliza o direito de uso sobre a área pertencente à União, concedida em março de 1997.
A Vale arumenta na defesa que o repasse de recursos às comunidades indígenas é "mera obrigação moral" e que a suspensão da se deve ao protesto nas instalações da empresa. "A despeito de a obrigação não ser imposta por lei, como argüiu a empresa para eximir-se de seu adimplemento, foi imposta como contrapartida às restrições que sofre a União, titular do domínio, durante o tempo de vigência do direito real de uso. A obrigação é contratual e o descumprimento importa na própria nulidade da concessão", responde o juiz Carlos Henrique Haddad na decisão.
(Por Aloisio Milani, Agência Brasil, 05/12/2006)
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2006/12/05/materia.2006-12-05.9912363824/view