Quando o cãozinho do casal Denis e Sarah Scheele foi morto a tiros, após ter invadido a propriedade de um homem em Northfiled, no Estado de Vermont, Estados Unidos, eles processaram o vizinho não só por danos materiais. Reclamaram também reparação pela perda da companhia canina e pelo estresse emocional por que passaram.
Segundo o site de informação jurídica dos Estados Unidos Findlaw, a reparação moral pelo valor afetivo que representa na vida dos humanos nos casos de perda de animais de estimação já se configura com uma tendência crescente nos tribunais americanos.
"Este tipo de perda é imensurável. Você não pode apenas ser ressarcido, ir na loja e comprar outro bichinho. Isso não repara a perda de um autêntico membro da família", avalia a dona do animal, Sarah Scheele, de 47 anos de idade.
Estéreis, os Scheele, em vez de adotar uma criança, optaram pela adoção de animais, os quais alimentam com comida para gente, escovam seus dentes e ainda botam capas de chuva para proteger-lhes da umidade, e o chamavam de “garotinho”. Para eles, a mote de Shadow, um mestiço das raças shepherd-chow-spaniel, foi uma tragédia pessoal.
A jurisprudência dos tribunais americanos reconhecia o dever de pagar indenizações no valor de compra dos bichos ou das despesas com veterinário. "As cortes buscam o valor de mercado dos animais, e não vêem que as perdas têm reflexo nos valores sociais do homem", avalia Heidi Groff, advogada do casal Scheele.
O caso começou em julho de 2003, quando o casal saiu de Annapolis, em Maryland, para Northfield, em Vermont, para ir à festa de bodas de ouro dos tios. Enquanto assistiam à cerimônia religiosa, o casal deixou os cães soltos, uma violação clara de uma lei municipal de Northfield. Os cães invadiram o quintal de Lewis Dustin, 74 anos, que naquele dia tinha ido caçar esquilos. Dustin disparou na direção dos animais e atingiu Shadow, ferindo sua veia aorta. O cão morreu a caminho do veterinário.
Dustin foi condenado sob acusação de "crueldade animal". Sua pena incluiu 100 horas de serviços prestados à comunidade mais US$ 4 mil de indenização. O juiz entendeu ainda que na lei de Vermont não há dispositivo que mande restaurar perdas emocionais pela morte de um cão. O casal apelou à Suprema Corte.
"Estamos tentando expandier a lei, para que seja reconhecida a carga afetiva de companhia que envolve o cão e o seu dono, de modo que o dono tenha uma recompensa quando seja privado dela", diz o advogado David Puttner, que representa o casal.
Para especialistas em direito americano, essa tendência é uma novidade no país. Quer-se uma "exceção para os amigos de quatro patas", diz Puttner. Nos últimos anos ações iguais em curso na Florida, New York, Illinois, Califórnia, Oregon e Washington apontaram animais de estimação como "uma categoria que mistura propriedade e pessoas".
Uma corte de apelações do estado de Washington, em maio pasado, criou uma nova figura jurídica para esse tipo de caso, chamada de "danos causados a animais de estimação". O caso envolvia três adolescentes que embeberam um gato em gasolina e depois lhe atearam fogo. O gato foi sacrificado.
Para Georgdie Duckler, perito em lei animal, "tão logo os juízes passem a reconhecer a relação especial entre animais e seres humanos, o quadro mudará".
(Por Claudio Julio Tognolli,
Revista Consultor Jurídico, 05/12/2006)