O dever de elaboração e implementação do zoneamento ecológico-econômico e a efetividade do licenciamento ambiental
2006-12-06
Tipo de trabalho: Artigo acadêmico publicado na Revista de Direito Ambiental, Ano 11, Vol 43, julho-setembro de 2006, Editora LTR
Instituição: Universidade de São Paulo
Autores: Mario Roberto Attanasio Júnior e Gabriela Müller Carioba Attanasio
O zoneamento ambiental, previsto na Lei 6.938/81, foi regulamentado pelo Decreto 4.297/2002, com a denominação de zoneamento ecológico-econômico e, tendo aptidão para fazer caracterização e diagnóstico ambientais, pode ser utilizado para dar agilidade e eficácia ao licenciamento ambiental. Tal decreto, em consonância com a referida lei e com as normas constitucionais de defesa do meio ambiente, prevê que o zoneamento ecológico-econômico é um instrumento de produção obrigatória pelo Poder Público, nas hipóteses por ele mencionadas. Contudo, pode haver questionamentos quanto à formaem que a obrigatoriedade foi veiculada (por meio de decreto). Desta maneira, a discussão a respeito do dever de sua elaboração imediata se mostra relevante para que a implementação deste importante instrumento possa ser exigida pelopoder público.