Novo decreto determina mudanças na reposição de florestas
2006-12-05
Um redesenho nas normas para a elaboração de planos de manejo florestal sustentáveis em áreas públicas e privadas de todo o território nacional é o que prevê o decreto publicado no Diário Oficial da União no último dia 1º/12.
As mudanças foram necessárias porque o decreto que regulamentou pela primeira vez o manejo florestal no Brasil tem cerca de 10 anos, ou seja, era preciso atualizar os procedimentos.
“Foram 10 anos em que muito se aprendeu sobre a gestão de florestas, principalmente sobre como manejar florestas tropicais, que é nosso maior desafio”, diz o diretor do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente, Tasso Azevedo.
Uma das mudanças diz respeito à reposição florestal. Agora, ela passará ser feita por quem desmata. Antes, o reflorestamento ficava a cargo apenas de quem consumia a madeira. “Agora quem desmata tem a obrigação de repor a floresta. Isso vai fazer com que nosso processo de reposição florestal multiplique mais que 10 vezes em relação ao que era feito atualmente”.
Nos próximos dias, o Ministério do Meio Ambiente deve publicar uma instrução normativa tratando especificamente dos critérios de aplicação da reposição florestal e dos procedimentos para a aprovação e monitoramento dos planos de manejo.
A transparência é outro item trazido pelo decreto. Os órgão ambientais ficam obrigados a publicar na internet informações sobre operações de licença ambiental e o plano de aprovação de manejo florestal, por exemplo.
As medidas, segundo Azevedo, “vão tornar mais dinâmico o processo de aprovação e apoio ao manejo sustentável das florestas". Na avaliação dele, isso evitará o desmatamento e a utilização predatória, além de aumentar o estímulo para as pessoas fazerem o plantio de novas florestas a partir do mecanismo de reposição florestal. "Também permitirá que a sociedade possa controlar melhor o que está sendo feito com as florestas”.
O Plano de Manejo Florestal Sustentável faz um diagnóstico completo das características de determinada unidade de vegetação nativa com peculiaridades geográficas, espécies de animais e plantas. Deescreve, ainda, grupos humanos que ocupam o local.
O plano separa as áreas da floresta que devem ser preservadas das que podem ser exploradas, estabelecendo critérios para a extração dos produtos e sub-produtos florestais.
(Por Yara Aquino, Agência Brasil, 04/12/2006)
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2006/12/04/materia.2006-12-04.2747441890/view