Juiz proíbe criação de duas áreas de conservação no Paraná
2006-12-04
O juiz federal de Altamira, no Sudoeste do Pará, Herculano Nacif proibiu o governador Simão Jatene de decretar a criação de duas novas unidades de conservação no estado, com 1,4 milhão de hectares, de um total de 16,4 milhões que integrariam nove unidades criadas cujos decretos serão assinados na segunda-feira.
A liminar concedida por Nacif atende a um pedido do procurador da República, Rafael Rayol, que alega ser a proposta do governo benéfica à exploração ilegal de madeira, além de ameaçar de expulsão comunidades que vivem no interior da floresta e que dela tiram o sustento.
As duas áreas de conservação estão localizadas numa região de florestas virgens entre os municípios de Faro Oriximiná, Prainha e Uruará, onde comunidades ribeirinhas estão em guerra contra madeireiras ilegais que derrubam a mata sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
As nove unidades do governo paraense constituem a maior área contígua de preservação do planeta, abrangendo um território maior que os Estados de Sergipe, Alagoas, Paraíba juntos e todas as ilhas oceânicas do país reunidas. É também duas vezes maior que todas as unidades e florestas nacionais criadas pelo governo Lula no Pará.
Reservas e florestas
“Esse modelo de floresta estadual é inadequado porque não leva em conta as populações ribeirinhas e tradicionais. Se o decreto entrar em vigor, elas terão de sair dos locais onde vivem há muitos anos”, explicou Rayol, acrescentando que o Ibama realiza estudos na região desde 2003 para criação da reserva extrativista Renascer, que atende aos anseios das comunidades.
A principal diferença entre uma reserva extrativista e uma floresta estadual é que a primeira é administrada pelas próprias comunidades, que recebem títulos de propriedade e são responsáveis pela exploração. Já a floresta estadual é voltada para o uso sustentável dos recursos naturais, sem impor limitações administrativas. A propriedade da terra é do governo e nela fica permitida a exploração dos recursos por qualquer interessado, incluindo empresas privadas.
(Estado de Minas, 02/12/2006)
http://www.uai.com.br/uai/noticias/agora/nacional/276933.html