Já começaram na Suprema Corte dos Estados Unidos as polêmicas audiências sobre o superaquecimento do planeta. Nesta quarta-feira (29/11), a administração do presidente George W. Bush iniciou sua defesa com um sonoro "não" a pedidos para que o governo regule formalmente a emissão de dióxido de carbono. É o primeiro caso a envolver a defesa ao meio ambiente que bate na Suprema Corte norte-americana. As informações são do site Findlaw.
A Agência de Proteção ao Meio Ambiente dos Estados Unidos (EPA) faculta o poder de regular as emissões de dióxido de carbono à Lei do Ato do Ar Puro (lei mais importante do país sobre qualidade do ar), disse a administração Bush. Mesmo que dispusesse de poder para esse controle, a agência ainda assim não faria uso dele, alerta a administração Bush.
As mudanças climáticas no planeta constituem "um fenômeno controvertido que está muito longe de ser definido ou compreendido", escreveram em seu dossiê, entregue à Suprema Corte, as associações de classe de fabricantes de carros e caminhões.
Um grupo de 12 estados dos Estados Unidos, a maioria da costa do Pacífico e do Atlântico, assim como três cidades, um território e 13 grupos de preservação da natureza argumentaram que a Agência de Proteção ao Meio Ambiente "ignora a linguagem muito clara contida no Ato do Ar Puro". Por essa lei, de 1970, dióxido de carbono é um poluente do ar que ameaça a saúde pública e, portanto, deve ser controlado pela Agência de Proteção ao Meio Ambiente.
"Há razões de sobra para que isso seja encarado agora", disse o procurador-geral de Justiça de Massachusetts, Thomas Reilly, que fala em defesa dos ambientalistas e dos estados. As indústrias dos EUA e veículos são responsáveis por 15% da emissão de gases que geram o efeito estuda, disse David Doniger, do Conselho Nacional de Defesa das Reservas.
A associação de empresas produtoras de utilidades domésticas, o Utility Air Regulatory Group, obviamente se opõe à ao controle da emissão de gases. Mas, curiosamente, duas indústrias, Calpine Corp e Entergy Corp., defendem o controle.
(Por Claudio Julio Tognolli,
Revista Consultor Jurídico, 30/11/2006)