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patentes propriedade intelectual
2006-11-29
Pouco tempo atrás, a biopirataria era tratada no Brasíl, apenas como caso de tráfico da biodiversidade.Com a implementação da Convenção sobre Diversidade Biológica e do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético ? CGEN, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, o tratamento do tema ganhou maior institucionalidade, regras específicas e uma dimensão mais universal, mediante um conjunto de ações relacionadas ao Acesso ao Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios.

Afinal de contas, trata-se de não só evitar a remessa de nossa biodiversidade ao exterior, mas de criar condições para o uso legal dos recursos genéticos, questionar as patentes concedidas no exterior para produtos derivados da nossa flora, celebrar Contratos de Repartição de Benefícios, etc.

A tarefa de regular o acesso, garantir a soberania nacional e repartição de benefícios pelo uso de nossa biodiversidade é desafiadora.Nossa biodiversidade conhecida já chega a cerca de 200 mil espécies de animais, plantas e microorganismos. Número que segundo estimativas recentes pode ser multiplicado por dez quando todas as espécies que ocorrem no Brasil forem descritas, conforme explica o diretor de Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente, Eduardo Vélez.

Este potencial genético todo não está imune à cobiça e a interesses alheios ao Brasil.Uma avaliação feita pelo MMA com base em espécies de plantas da Amazônia revela que, passada mais de uma década da entrada em vigor da Convenção sobre Diversidade Biológica, países como Japão, França, Alemanha, Suíça e Estados Unidos, entre outros, continuam desconsiderando as regras de acesso existentes, registrando patentes de produtos ou processo elaborados a partir de espécies nativas como a Copaíba, o Jaborandi, a Andiroba e a Unha-de-Gato. Por outro lado, ?a negociação de contratos de repartição de benefícios prévios ao acesso aos recursos genéticos, aos pedidos de patentes e ao uso comercial de nossos recursos genéticos podem trazer grande contribuição para a conservação da biodiversidade?, acredita Vélez, lembrando que as atividades de bioprospecção (pesquisa com fins econômicos) a partir de amostras coletadas em Unidades de Conservação podem contribuir efetivamente na sua sustentabilidade econômica. Ele esteve no IBAMA/RS ne segunda-feira (27/11) para expor o assunto aos representantes de unidades de conservação.

O sistema nacional de Acesso e Repartição de benefícios estabelece que atividades com potencial comercial devam ser previamente autorizadas pelo CGEN, tendo como requisitos o consentimento prévio e um Contrato de Repartição de Benefícios.Estes benefícios monetário (ou não), são negociados diretamente com os proprietários das áreas (públicas ou privadas) onde se encontram os recursos genéticos.

Para o envio de recursos genéticos para o exterior para fins de pesquisa, a instituição interessada deverá assinar previamente um termo de transferência de material.Quem descumprir a legislação que regulamenta o setor (Medida Provisória 2.186-16 de 23 de agosto de 2001) está sujeito à sanções que vão de advertências até multas que variam de acordo com a gravidade do ilícito.

Um exemplo do potencial dos recursos genéticos são os usados na indústria farmacêutica, de cosméticos (que apenas no Brasil apresenta um crescimento de 20 por cento ao ano) e de fitoterápicos. ? Infelizmente ainda há um desequilíbrio no uso de nossa biodiversidade?, critica Vélez. Os países com capital e tecnologia terminam se beneficiando por utilizarem nossos recursos genéticos, como se ainda fossem um patrimônio da humanidade, livre da soberania nacional. No caso do Jaborandi de 34 patentes registradas, apenas três são brasileiras.

A solução definitiva para a biopirataria seria vincular a concessão de patentes às autorizações de acesso aos recursos genéticos, defende o diretor de Patrimônio Genético do MMA. Não é apenas no Brasil que a biodiversidade é vítima de situações consideradas no mínimo injustas. Em 1969, a coleta de microorganismos de um parque da Noruega deu origem à ciclosporina, fármaco utilizado para evitar a rejeição em pacientes transplantados e que rende anualmente mais de US$ 1 bilhão, e nenhum centavo foi revertido para aquela Unidade de Conservação.

Em 2006 o Brasil já firmou os primeiros contratos de repartição de benefícios a partir de coletas realizadas em unidades de conservação federais com a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul (em parceria com uma instituição de pesquisa da Alemanha), a Universidade Federal do Rio de Janeiro e a Universidade Paulista.
(Por Maria Helena Firmbach Annes, Ibama/RS, 28/11/2006)

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