Ministério quer reformular legislação para reciclagem de óleo lubrificante
2006-11-29
O Ministério do Meio Ambiente pretende rever a legislação e o funcionamento do sistema de coleta e reciclagem de óleos lubrificantes de motores, usados no setor de transportes e na indústria.
Para tanto, promoveu a primeira rodada de discussões com representantes de todos os setores envolvidos, no seminário Óleos Lubrificantes Usados e o Meio Ambiente, que terminou ontem (28/11), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O evento - organizado pelo Grupo de Monitoramento Permanente da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) - pretende levantar questões jurídicas, operacionais e empresariais que permitam reformular a resolução 362/2005. A medida trata justamente da fiscalização e licenciamento de empreendimentos de coleta, transporte, armazenagem e rerrefino de óleos lubrificantes.
Os óleos lubrificantes já usados, geralmente chamados de “óleos queimados”, contêm substâncias tóxicas e cancerígenas. A fumaça produzida pela queima do produto também é tóxica.
Segundo o gerente do Pró-Controle da Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Tomás Togni Tarquínio, um único litro do produto, quando jogado na água, espalha-se em uma película muito fina capaz de cobrir mil metros quadrados.
Pela resolução em vigor, os produtores e importadores desses óleos devem pagar pela coleta do produto usado, que é recolhido nos postos de combustíveis de veículos, por exemplo.
O óleo coletado é encaminhado para novo refinamento, processo chamado de rerrefino. “O princípio poluidor pagador diz o seguinte: quem produz ou importa o óleo tem de pagar a coleta para quem faz a coleta”, explica Tarquínio.
De acordo com ele, o Conama determina que 30% do óleo deve ser recolhido. “No momento em que se definiu esse número os produtores e importadores entendem que só devem recolher esses 30%”.
Ele diz que os responsáveis têm coletado mais que 30%, o que obriga o produtor e o importador a pagarem acima do determinado.
Um dos desafios a discutir é a mudança desse percentual. “Precisamos definir quem é responsável pelo que, quem paga e quanto paga”.
Outra questão é a necessidade de padronizar os procedimentos para todas as entidades de meio ambiente estaduais e municipais. “Cada estado é uma realidade. Estamos tentando dar uma diretriz geral a todos eles”.
De acordo com Tarquínio, o setor é pouco conhecido, motivo pelo qual não há igualdade entre os estados.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) preparou também um manual para distribuição sobre os procedimentos de fiscalização. “Cada estado é independente, mas a gente tenta pelo menos dar alguma unidade para a questão”.
Entre os problemas enfrentados, Tarquínio destacou a venda do óleo lubrificante como se fosse combustível, já que o preço do primeiro é R$ 0,40 o litro e o do segundo R$ 1,20.
“Tem muita gente recolhendo óleo lubrificante usado e vendendo como combustível. Para fiscalizar isso, além dos meios é preciso ter um mínimo de homogeneidade nessa questão”.
(Por Flávia Albuquerque, Agência Brasil, 28/11/2006)
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2006/11/28/materia.2006-11-28.8260011383/view