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2006-11-16
As indústrias do Paraná estão desobrigadas – ao menos por enquanto - de realizar a auditoria ambiental compulsória. O juiz substituto da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, proferiu sentença no Mandado de Segurança impetrado preventivamente pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná – Fiep - contra o Instituto Ambiental do Paraná – IAP -, órgão subordinado à Secretaria de Meio Ambiente do Estado.

De acordo com a sentença, a auditoria ambiental compulsória não pode ser exigida com fundamento na Lei Estadual nº 13.448/02, no Decreto Estadual nº 2.076/03 e na Portaria IAP nº 100/05. Com base nestes dispositivos legais, a exigência da auditoria ambiental compulsória é considerada ilegal e inconstitucional.

O argumento utilizado pela Procuradoria Jurídica do Sistema Fiep para ingressar com a medida judicial foi o de que tais laudos seriam uma forma de as empresas produzirem provas contra si mesmas, o que violaria a Constituição Federal.

Isso porque não há nenhuma proteção legal às empresas auditadas, no período em que elas se adequam em relação às não-conformidades ambientais apontadas pelo relatório de auditoria.

“Pelo contrário, no dia seguinte a que deu entrada no relatório, a empresa fica sujeita a receber a visita de um fiscal com o poder de multá-la”, diz Roberto Gava, coordenador do Conselho Temático de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Fiep e do Conselho da Indústria de Base Florestal.

O Instituto Ambiental do Paraná argumentou, em mensagem a AmbienteBrasil, que “no período em que as correções são executadas, a indústria não está sujeita a multas relacionadas às não-conformidades apontadas na auditoria – portanto, não está 'produzindo provas contra si mesma'”.

Ainda segundo a entidade, “após a identificação das não-conformidades, o empreendedor auditado elabora um plano de correção e o submete ao IAP, com prazo de implementação definido em comum acordo”.

O xis da questão é que este “comum acordo”, esta proteção às empresas no prazo de adequação, não estaria explícito na lei estadual que implantou a auditoria ambiental compulsória no Paraná. Ou seja, no entender da Fiep, se baseia em um “acordo de cavalheiros” ao sabor das conveniências do IAP e – na pior das hipóteses – dos fiscais do Instituto.

“Até agora, mais de 200 indústrias já apresentaram o relatório de auditoria ambiental compulsória 2005/2006 e neste período não houve multas em decorrência das não-conformidades”, rebate o IAP.

A Fiep defende que a lei traga explicitamente que a empresa auditada estará protegida da “ação policialesca de qualquer fiscal”.

Defende ainda que a legislação seja alterada também de modo a aceitar os relatórios de auditorias voluntárias, contratadas pelas empresas que buscaram certificação ISO 14.000.

Hoje, mesmo as que possuem este documento teriam que passar por outro processo. “Isso gera custos e não faz sentido”, diz Gava, para quem a auditoria ambiental é um “instrumento maravilhoso” para o gerenciamento das empresas, tanto que a Fiep o estimula sistematicamente.

“A auditoria voluntária tem muito mais valor do que a compulsória, pois ela viabiliza mudanças mais intensas, inclusive nos valores éticos das empresas”, acredita.

O IAP lembra que, quanto ao processo judicial de mandado de segurança impetrado pela FIEP, a sentença ainda está em prazo para recurso.

“O Instituto tem que recorrer, mas, se prevalecer o bom senso, nós vamos continuar ganhando”, diz Roberto Gava.
(Por Mônica Pinto, AmbienteBrasil, 15/11/2006)
http://www.ambientebrasil.com.br/noticias/index.php3?action=ler&id=27846

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