34% das cidades devem plano diretor
2006-11-16
A polêmica proposta de verticalização incluída no plano diretor de São Sebastião, litoral norte, faz parte de um movimento que atinge outros 1.682 municípios brasileiros. Aprovada em 2001, a lei federal 10.257, denominada Estatuto da Cidade, determinou que cidades com mais de 20 mil habitantes ou integrantes de região metropolitana aprovassem um plano diretor em cinco anos. O prazo venceu em 10 de outubro.
Pesquisa do Ministério das Cidades, à qual o Estado teve acesso exclusivo, mostra que 66% das cidades (1.130) cumpriram o estatuto. Outras 12% (196) devem entregar o plano diretor até o fim deste mês. 18% (297) iniciaram a discussão em alguma instância e apenas 4% (60) não fizeram nada.
O balanço é apenas quantitativo, adianta a secretária de Programas Urbanos, Raquel Rolnik, responsável pelo estudo. 'Preparamos uma avaliação qualitativa para o próximo ano, mas o saldo dos cinco anos de estatuto é extremamente positivo, em um contexto no qual a maioria nunca havia feito planejamento', diz Raquel.
'Claro que há riscos de planos malfeitos, de situações em que o prefeito cede a pressões de algum grupo, porém o próprio estatuto prevê o antídoto a isso, que é a participação da sociedade', considera a secretária.
A aprovação do plano diretor é condição indispensável para que o município possa aplicar os instrumentos de política urbana previstos no estatuto. Entre esses, está o IPTU progressivo, que serve para combater a especulação imobiliária. O usucapião urbano e a criação das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) permitem regularizar áreas invadidas.
'O saldo é positivo, pois coloca as cidades brasileiras em outro patamar', afirma Jaime Lerner, ex-prefeito de Curitiba e ex-governador do Paraná e um dos urbanistas mais respeitados do País. 'Mas o fato de ter esse instrumental na mão não garante que os municípios o use bem ou que saibam usá-lo. O mundo está cheio de vendedores de complexidades.'
As diferentes realidades brasileiras e a falta de técnicos capacitados são fatores que podem ter comprometido a qualidade dos planos na avaliação de outro urbanista, Jorge Wilheim, autor do plano diretor de São Paulo e de outros cinco projetos. 'A experiência na elaboração desses planos foi tão rica que estou preparando um livro sobre o assunto para o ano que vem', conta Wilheim.
O urbanista acredita que os planos possibilitaram enfrentar problemas como a preservação de mananciais e até da paisagem urbana de cidades visadas pelo mercado imobiliário. 'As discussões foram muito diferentes em cada lugar e soluções criativas surgiram dessas discussões, idéias que podem ser repartidas', diz.
Entre outras experiências, cidades da região amazônica promoveram debates em aldeias indígenas para discutir como integrar esses espaços ao município. Ponta Porã (MS), por exemplo, foi obrigada a repartir com os vizinhos paraguaios de Pedro Juan Caballero as decisões sobre planejamento urbano, já que as dois municípios são grudados.
Para dar assistência às cidades que não dispunham de equipe, o Ministério das Cidades montou uma operação de guerra. Foram criados núcleos estaduais de capacitação - dos quais São Paulo não participou, segundo Raquel Rolnik -, elaborados kits com material explicativo, além de 350 oficinas que reuniram um público de 30 mil pessoas. Cerca de 500 planos foram elaborados com auxílio direto do ministério.
Estatuto
O que é: a lei federal 10.257, aprovada pelo Congresso dia 10 de outubro de 2001 e denominada Estatuto da Cidade, dava prazo de cinco anos para que todas as cidades com mais de 20 mil habitantes ou integrantes de região metropolitana aprovassem seu Plano Diretor.
O que muda: os municípios passam a poder planejar o crescimento com base em um diagnóstico preciso dos seus problemas e passam também a poder os usar instrumentos do Estatuto da Cidade. Um desses é o usucapião urbano e as zonas especiais de interesse social (Zeis), que permitem regularizar áreas invadidas. O IPTU progressivo, que serve para combater a especulação imobiliária, é regulamentado via Plano Direto.
Penalidade: o prefeito que não aprovou plano diretor na respectiva Câmara municipal está sujeito a ser processado por improbidade administrativa.
(Por Sérgio Duran, O Estado de S. Paulo, 14/11/2006)
http://www.estado.com.br/editorias/2006/11/14/cid-1.93.3.20061114.14.1.xml