Justiça impede construções em Tramandaí
2006-11-13
Estão suspensas as expedições de alvarás para novos projetos de edificações com altura superior a dois andares na Avenida Beira-Mar, em Tramandaí. A decisão, em antecipação de tutela, é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atendendo a agravo de instrumento em ação civil pública interposta pela Promotoria de Justiça daquele Município do Litoral Norte gaúcho. O agravo foi provido por unanimidade.
Em seu pedido perante o Tribunal, o Ministério Público sustentou que a lei municipal que autoriza a edificação de grandes prédios é inconstitucional e “absolutamente alheia às questões ambientais”. Asseverou também que “cada alvará concedido pela municipalidade para a construção de enormes prédios, os quais alcançam mais de dez andares, à beira-mar, constitui-se em lesão de impossível reparação”. No entender da instituição, após construídos, dificilmente haveria uma ordem de demolição dos prédios em vista do fato já estar consumado.
Em seu voto, a desembargadora Mara Larsen Chechi, atuando como relatora do processo, enfatizou que “na atividade de regulamentação da política de desenvolvimento urbano, o município deve atender aos princípios constitucionais e proporcionar aos seus habitantes qualidade de vida num meio ambiente urbano saudável, harmônico e equilibrado”.
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Leonardo Menin, após investigação provocada por uma representação de uma juíza de Direito. Em vistoria feita pelo Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público ficou provado que os enormes prédios, com andares superiores a dez, faziam sombra em boa parte da praia de Tramandaí.
(Por Celio Romais, Ministério Público do RS, 10/11/2006)
http://www.mp.rs.gov.br/ambiente/noticias/id9653.htm