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2006-11-13
O município de Panambi terá que cessar obras e recuperar área de preservação permanente às margens do Rio Fiúza. O terreno situado em zona urbana e cedido para a construção da sede própria do Poder Legislativo Municipal sofreu limpeza e supressão de vegetação por determinação da Administração Pública, sem prévio licenciamento do órgão ambiental competente. Este é o resultado do termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado entre Ministério Público e o Município. Sob pena de multa de R$ 5 mil em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Panambi, o Executivo Municipal também terá de se abster de realizar ou autorizar execução de obras e serviços causadores de impacto ambiental em áreas de preservação permanente, sem prévia autorização ou anuência do órgão competente ou inobservância das condições e restrições da autorização eventualmente concedida.

O Município ainda deverá apresentar, em 30 dias, e implantar no prazo de um ano, projeto de recuperação florestal da área de preservação permanente atingida prevendo a suspensão de toda e qualquer atividade de corte de vegetação, limpeza, escavação ou obra no local. Também deverá ocorrer o plantio de, no mínimo, 95 mudas de espécies nativas típicas da região na faixa marginal de 50 metros do Rio Fiúza dentro dos limites do terreno urbano, além do monitoramento do crescimento das mudas durante dois anos a contar do plantio, sob pena de multa diária de R$ 500 em prol do Fundo Municipal do Meio Ambiente da cidade.

Atendendo à representação da Associação dos Engenheiros de Panambi, o Ministério Público instaurou expediente para apurar irregularidades no projeto e na licitação para construção do prédio da Câmara Municipal, dentre as quais a invasão da faixa marginal de área de preservação permanente do Rio Fiúza. Após vistoria da área por agentes do 2º Pelotão de Polícia Ambiental, em atendimento à requisição da Promotoria, a Presidência da Câmara foi autuada, com imposição de multa, restando suspensas as obras no terreno. Com a intervenção do Ministério Público no caso, a Câmara de Vereadores promoveu a anulação administrativa da licitação e do contrato celebrado com uma construtora, remanescendo apenas a solução para a degradação ambiental, encaminhada na última quarta-feira com a celebração do acordo.

O promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber entende que a intervenção do Ministério Público foi decisiva para assegurar que, efetivamente, também aqueles que elaboram as leis têm de respeitá-las, servindo de exemplo aos cidadãos e à sociedade. “O Ministério Público não criou as leis que instituem as áreas de preservação permanente, mas é incumbido de fiscalizar o fiel cumprimento dessas normas por quem quer que seja, inclusive pelos Poderes da República, em qualquer das esferas federativas, visando a proteção do meio ambiente e a defesa da ordem jurídica”, ilustrou.
(Por Marco Aurélio Nunes, Ministério Público do RS, 10/11/2006)
http://www.mp.rs.gov.br/ambiente/noticias/id9651.htm

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