Comissões discutem minuta de decreto que regulamentará Lei de Gestão de Florestas
2006-11-08
O Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério do Meio Ambiente, apresentou ontem (7/11) a terceira versão da minuta de decreto que regulamentará a Lei de Gestão de Florestas Públicas. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março, a lei define formas de manejo sustentável das florestas, como a produção de carvão e a retirada de madeira em unidades de conservação sob critérios ecologicamente corretos.
Em seminário iniciado ontem na Agência Nacional de Águas (ANA), os membros da Comissão Nacional de Florestas (Conaflor) e da Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP) vão analisar e discutir propostas de melhoria do texto. Até o começo da tarde, pelo menos 49 pedidos de destaque tinham sido apresentados à minuta do decreto. A versão final deve sair hoje (8/11).
Constituídas por integrantes dos governos federal, estaduais e municipais, além de representantes de movimentos sociais e dos setores acadêmico, empresarial e de entidades de classe, as duas comissões vão propor diretrizes e acompanhar a execução da política florestal no Brasil.
Em vigor desde março deste ano, a Lei de Gestão de Florestas estabelece três formas de manejo sustentável de florestas públicas: a criação de unidades de conservação, que permitem a produção florestal sem afetar o meio ambiente; a destinação para uso comunitário como reservas extrativistas e em áreas de quilombos, e a concessão de áreas florestais pagas por até 40 anos por meio de licitação pública. Esses pontos estão em discussão na minuta do decreto.
O secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente e presidente das duas comissões que debatem o texto, João Paulo Capobianco, defende a discussão coletiva do texto. “A participação dos mais diversos setores da sociedade é a base para que esse processo seja feito de forma harmoniosa, conciliando diferentes visões e garantindo a viabilidade política, técnica e institucional desse modelo”.
As principais alterações no texto dizem respeito à inserção de áreas não-florestadas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas. A última versão da minuta manteve para o titular a responsabilidade sobre a inclusão de regiões com menos de 50% de cobertura florestal, mas um parágrafo acrescentado ao texto restringiu a inclusão às áreas que já estejam dentro de florestas públicas ou em zonas de vocação florestal, conforme definido pelo Zoneamento Ecológico Econômico.
Outro ponto de debate é o aumento de 5% para 10% da parcela de uma área florestal que poderá ser convertida para espécies cultiváveis, no caso de destinação de uma unidade de conservação a comunidades locais. O texto manteve o percentual e condicionou o manejo ao planejamento prévio e ao beneficiamento dos produtos extraídos. Os critérios estabelecidos no edital de licitação também são objeto de discussão.
Representante do Fórum Brasileiro das ONGs, Rubens Gomes elogia o texto, embora acredite que o decreto ainda precise de ajustes. Ele, no entanto, reclama da existência de assentamentos rurais dentro de unidades de conservação. “Todas as áreas certificadas no Pará, por exemplo, estão sob ocupação e muitas delas com invasões legalizadas”, adverte. “O governo precisa se articular para definir como vai ficar a situação dessas áreas”.
A minuta também agrada às organizações ecológicas internacionais. Diretor de Políticas Públicas do Greenpeace no Brasil, Sérgio Leitão, afirma que o texto traz aspectos positivos. Ele, porém, cobra a manutenção dos pontos acertados nas reuniões. “A gente espera que esse processo de consulta à sociedade possa ser acatado na Casa Civil e que a discussão possa assegurar um norte para o sistema florestal brasileiro”, disse.
Para o governo, o novo modelo de gestão florestal só terá eficácia com fiscalização constante. Capobianco assegura que a regulamentação favorecerá o acompanhamento da sociedade. “O texto está sendo elaborado com o máximo de transparência. Além disso, a própria lei estabelece a destinação de recursos públicos para as ações de controle executadas pela União e pelos estados e municípios”, explica.
(Por Wellton Máximo, Agência Brasil, 07/11/2006)
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2006/11/07/materia.2006-11-07.6515177130/view