Desmontado esquema de tráfico de animais no Espírito Santo
2006-11-07
A Operação Silvestre da Polícia Federal prendeu, na última quarta-feira (1/11), seis pessoas, entre comerciantes de animais silvestres e caçadores, acusadas de participar de um esquema de tráfico de animais da fauna silvestre brasileira. O agente de fiscalização Miguel Delarmelina, lotado na superintendência do Ibama em Vitória, Espírito Santo, também foi detido e vai responder por crime de corrupção passiva.
Com o apoio da Superintendência do Ibama em Vitória e da Polícia Militar Ambiental, a Polícia Federal desmontou a quadrilha que atuava na captura, transporte, comercialização ilegal de animais silvestres principalmente de araras, papagaios e periquitos (Psittaciformes).
Os suspeitos coletavam ovos e filhotes na região do entorno da Reserva Biológica de Sooretama, norte do estado, ou recepcionavam aves e ovos de outros estados e os vendiam para criadouros legalizados da região da Grande Vitória ou para estrangeiros envolvidos com o tráfico internacional. Segundo investigações da Polícia Federal, o servidor Miguel Delarmelina recebia propinas para favorecer algumas empresas privadas perante a Administração Pública.
Segundo o superintendente substituto do Ibama do Espírito Santo, Guanadir Gonçalves, o Ibama tem ajudado nas investigações que culminaram nas operações de combate ao tráfico de animais silvestres que alimenta a rota Nordeste-Sudeste com destino aos grandes centros do Rio de Janeiro e São Paulo. “Há quase quatro anos que o Ibama vem repassando informações para a Polícia Federal a respeito do tráfico de aves e ovos na região da Grande Vitória”.
Gonçalves informa que o Ibama está concluindo o laudo referente à situação dos animais encontrados nos criadouros Sítio da Vovó e Teomir, em Vila Velha, vistoriados durante a ação da Polícia Federal. “Se for comprovado a manutenção de animais da fauna silvestre brasileira em cativeiro sem autorização, o Ibama irá tomar as medidas cabíveis como autuações, apreensões e encaminhamento de denúncia de crime ambiental ao Ministério Público”.
(Por Kézia Macedo, Ibama, 06/11/2006)
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=4639