O empresário Mario Fumio Aoki conseguiu trancar a ação penal contra ele, que tramita na 1ª Vara Federal da Taubaté (SP). Aoki é acusado de extração de areia e exploração de matéria-prima pertencente à União sem autorização. O habeas corpus para trancar a ação foi concedido pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No pedido, o empresário alegou constrangimento ilegal. Disse que responde por duas imputações equivocadas — uma com base na Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e a outra referente aos artigos 2º, da Lei 8.176/91, e 21, da Lei 7.805/89. Na ação, ele explicou que a pena imposta foi revogada pela Lei dos Crimes Ambientais.
Segundo a defesa, antes da entrada em vigor da Lei 9.605/98, aplicavam-se várias normas para coibir práticas predatórias ao meio ambiente. Porém, várias delas se entrelaçavam, tipificando de formas diversas a mesma conduta delituosa. O empresário afirmou que a existência de duas normas tipificando uma conduta não leva a crer que o acusado deva ser processado pelas duas. Ao contrário, o juiz deve “concluir qual a mais adequada ao fato”.
Dessa forma, o empresário defendeu que o único delito que lhe poderia ser imputado deveria ser o de usurpação de matéria-prima pertencente à União, previsto no artigo 55 da Lei dos Crimes Ambientais, que, segundo a defesa, está prescrito.
Em sua decisão, o ministro Eros Grau entendeu haver plausibilidade jurídica nas razões da impetração, bem como a demonstração do perigo na demora. Assim, deferiu a liminar para suspender o andamento da ação penal, até a decisão final do pedido.
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Revista Consultor Jurídico, 03/11/2006)