Medida provisória permite transgênicos em unidades de conservação
2006-11-03
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória (327/06) que dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados (transgênicos). A decisão, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (31/10), permite o cultivo desses vegetais em áreas de proteção ambiental (APAs), um dos tipos de unidade de conservação, e na zona de amortecimento (faixa de proteção, cuja largura varia) de unidades de conservação de outros tipos.
De acordo com a medida provisória (MP), ficará a cargo do Poder Executivo estabelecer os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação, até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado seu plano de manejo, que define as atividades permitidas ali.
O Decreto 5.950, que regulamenta a MP, estabelece provisoriamente a distância mínima de 500 metros para a soja modificada e de 800 metros para o algodão modificado, em relação à unidade de conservação. No caso do algodão, a distância exigida passa para 5 quilômetros caso haja variedade silvestre da planta na unidade próxima.
(Por Ana Paula Marra e Pedro Biondi, Agência Brasil, 01/11/2006)
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2006/11/01/materia.2006-11-01.1312410499/view