Secretário explica que legislação garante proteção a unidades de conservação
2006-11-03
O secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, afirmou que os argumentos da organização não-governamental Greenpeace, de "afronta ao princípio de precaução", não procedem. Ele explicou que os próprios técnicos do ministério avaliaram os impactos da plantação da soja e algodão e determinaram o espaçamento dessa faixa de segurança.
Medida Provisória (327/06) assinada na quarta-feira (1/11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva permite o plantio de organismos geneticamente modificados, os chamados transgênicos, em unidades de conservação como áreas de proteção ambiental (APAs) e na zona de amortecimento (faixa de proteção, cuja largura varia), de unidades de conservação de outros tipos.
Segundo Capobianco, "agora temos uma legislação que define o afastamento do organismo modificado com relação à unidade de conservação pelo seu potencial de risco, dando garantias, assim, de proteção a essa unidade". Ele disse ainda que "a situação anterior é que punha em risco as unidades de conservação”.
Com relação à lei 9.885, Capobianco destacou que antes, somente a plantação da soja transgênica no entorno de unidade de conservação era proibida. “As zonas de entorno das unidades de conservação não tinham necessariamente 10 quilômetros: algumas têm 500 metros, na região Sul. E isso está definido por decretos. Quando não há uma zona definida, você pode adotar a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que prevê os 10 quilômetros", disse, em referência a legislação de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
A MP 327, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (31/10), prevê uma distância mínima de 500 metros para o plantio de soja e de 800 metros para o de algodão. No caso de parentes silvestres do algodão na unidade, a distância passa para cinco quilômetros.
O Ministério do Meio Ambiente ainda definirá as áreas de plantio e a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) deverá elaborar relatórios sobre situações de risco de organismos geneticamente modificados.
De acordo com informações da assessoria da CTNBio, a comissão não foi consultada sobre as resoluções da MP. Representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não foram encontrados para comentar o caso.
(Por Juliane Sacerdote, Agência Brasil, 01/11/2006)
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2006/11/01/materia.2006-11-01.9172175038/view