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2006-11-03
A última consulta pública para tratar da regulamentação da Lei de Gestão de Florestas foi realizada na última terça-feira (31/10), em Belém. A Lei 11.284, sancionada pelo presidente Lula em março deste ano, já havia sido debatida em outras sete cidades do País onde o impacto da nova legislação vai ser mais direto: Santarém, Manaus, Rio Branco, Porto Velho, Cuiabá, além de São Paulo e Recife, que são os maiores centros compradores da madeira proveniente da Amazônia. As contribuições recolhidas nessas consultas públicas vão ser reunidas na minuta do decreto a ser encaminhado ainda este ano ao Congresso Nacional, para regulamentação dos artigos.

Foram estabelecidos três modelos de gestão: as unidades de conservação, como as florestas nacionais, a destinação não-onerosa de áreas para uso comunitário, como os assentamentos florestais, reservas extrativistas e áreas quilombolas, e os contratos de concessão florestal. Esse último item é o que vem causando polêmica, pois prevê o pagamento pelo uso de produtos e serviços da floresta, sendo uma modalidade restrita às empresas com sede e administração no Brasil, selecionadas por licitação. O superintendente em exercício do Ibama no Pará, Paulo Diniz, nega que haja qualquer possibilidade de “privatização” da Amazônia.

“Com a nova legislação, fica bem definida a área que pode ser explorada por meio de concessão. Não há expectativa de propriedade dessa terra por parte das empresas. Hoje, a grilagem é que promove a privatização da Amazônia”, ressaltou Diniz. No Pará, o Distrito Florestal onde as concessões vão ocorrer compreende uma área de 19 milhões de hectares, de Santarém a Novo Progresso. “É nessa região que se concentra a maior pressão para desmatamentos, principalmente ao longo da Transamazônica e da BR-163, pela facilidade de acesso”, afirma o superintendente.

A primeira etapa é o licenciamento prévio do local e, em seguida, é aberto o processo licitatório. A empresa vencedora apresenta um plano de manejo ao órgão ambiental e, após a licença ser concedida, poderá explorar economicamente a área mediante um contrato de até 40 anos, conforme descrito no artigo 35.

A lei criou o Serviço Florestal Brasileiro que terá, entre suas atribuições, o gerenciamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). O fundo vai receber um percentual do que for arrecadado com as concessões florestais. Os recursos vão ser investidos em aperfeiçoamento tecnológico, assistência técnica, recuperação de áreas degradadas, além do controle e monitoramento das florestas públicas. Estados, municípios, o Ibama e outros órgãos gestores também vão ter direito a parte das verbas do contrato. “As próprias empresas vão ter interesse em obedecer a legislação para não correrem o risco de perder a concessão florestal. A fiscalização vai ser mais efetiva porque os órgãos ambientais podem centrar esforços para monitorar as áreas não autorizadas”, destaca Diniz.

Segundo ele, a expectativa é que o trabalho de manejo e processamento da madeira gere 210 mil empregos diretos e indiretos no Pará. O superintendente em exercício do Ibama estima que as primeiras licitações sejam realizadas no próximo ano.
(Por Natália Câmara, Diário do Pará, 01/11/2006)
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