Suspensas licenças para a Usina Termoelétrica de Jacuí I
2006-11-03
A Juíza Federal Substituta da Vara Federal de Porto Alegre Clarides Rahmeier suspendeu, em
06/10, "as Licenças de Instalação ou de Operação, já expedidas ou a serem expedidas,
relativamente à Usina Termoelétrica de Jacuí I, até a finalização dos estudos para
verificação da adequação dos padrões máximos de emissão."
No despacho, a magistrada admite como parte do processo o Núcleo Amigos da Terra Brasil e o
Ministério Público Estadual e a Tractebel Energia S/A excluindo a Centrais Geradoras do
Sul do Brasil S/A - GERASUL. Também foi determinada realização de perícia, no prazo de 30
dias.
Abaixo a decisão da Juíza:
ACAO DIVERSA Nº 93.00.13761-1/RS
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU : CENTRAIS GERADORAS DO SUL DO BRASIL S.A - GERASUL
ADVOGADO : JOSE MOACIR SCHMIDT
: EDEVALDO DAITX DA ROCHA
: NORBERTO MARCHER MUHLE
Defiro a inclusão no feito da ONG Núcleo Amigos da Terra Brasil, na qualidade de
litisconsorte ativa.
Remetam-se os autos à SD para anotações: (a) inclusão do Ministério Público Estadual na
qualidade de litisconsorte ativo; (b) inclusão da ONG Amigos da Terra Brasil na condição de
litisconsorte ativa; (c) substituição no pólo passivo, devendo ser incluída TRACTEBEL
ENERGIA S/A e excluída Centrais Geradoras do Sul do Brasil S/A - GERASUL; (d) inclusão do
Estado do Rio Grande do Sul, na qualidade de litisconsorte passivo; (e) inclusão da União
Federal na qualidade de assistente da parte ré; (f) inclusão da Companhia de Geração
Térmica de Energia Elétrica - CGTE e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique
Luis Roessler - FEPAM na qualidade de intervenientes.
Defiro os itens "d", "e" e "f" da promoção ministerial de fls. 2953-2971: intime-se a
TRACTEBEL ENERGIA S/A para imediato cumprimento do item "d" e seus subitens (fls. 2959).
Intime-se a CGTE para imediato cumprimento do item "e" e seus subitens (fls. 2969-2970). Intime-se a FEPAM para imediato cumprimento do item "f" (fls. 2970).
Considerando as alegações da ONG Amigos da Terra Brasil (fls. 3044-3052) e a manifestação do MPF do MPF às fls. 3216, itens "e", "f" e "g", determino a intimação da FEPAM para: (a)
prestar as informações do item "e" no prazo de vinte dias; (b) realização de perícia no
local, conforme item "f" de fls. 3217 e fls. 3052, item "d"; devendo apresentar o laudo em
trinta dias a contar desta intimação; (c) suspender as Licenças de Instalação ou de Operação, já expedidas ou a serem expedidas, relativamente à Usina Termoelétrica de Jacuí I, até a finalização dos estudos para verificação da adequação dos padrões máximos de emissão.
Quanto ao pedido de agendamento de audiência (fls. 3220): a Secretaria da Vara encontra-se a disposição da parte interessada para marcar uma audiência, de acordo com a agenda deste Juízo.
Porto Alegre, 06 de outubro de 2006.
Clarides Rahmeier
Juíza Federal Substituta
(Ecoagência, 02/11/2006)
http://www.ecoagencia.com.br/index.php?option=content&task=view&id=1930&Itemid=2