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2006-11-03
Um cidadão norte-americano emite seis vezes mais gases nocivos para a camada de ozônio que um chinês. Mas a preocupação dos Estados Unidos é com a economia, e não com a redução da emissão de gases nocivos. O presidente George W. Bush já até declarou que o compromisso de redução na emissão de gases poluentes pode interferir negativamente na economia.

O cenário, que engloba a preocupação de empresas com meio ambiente e sanções em caso de descumprimento de regras, motivou a União Internacional dos Advogados em 2007 a adotar o tema meio ambiente como foco principal de suas discussões. O 50º Congresso da entidade, que acontece na Bahia, abriu oficialmente as suas atividades com palestras para debater o mercado de créditos de carbono e o Protocolo de Kyoto.

O mercado de créditos de carbono ainda está no início, mas o perfil dos negociantes já está bem definido. Os compradores são os países que têm economia desenvolvida, com exceção dos Estados Unidos, que não ratificaram o Protocolo de Kyoto. Os vendedores são países que ainda estão crescendo e se estruturando como os latino-americanos.

A divisão acontece dessa forma porque os países que têm baixo desenvolvimento e industrialização produzem menos gases nocivos para a camada de ozônio. Por isso, não precisam reduzir a produção. Eles vão acumulando créditos e vendem aos países com produção acima do permitido como forma de compensação e para evitar multas e sanções.

O mercado de créditos de carbono serve para não onerar demais os países que têm produção de gases acima do sustentável. Se não houvesse esse sistema, teriam de gastar muito mais dinheiro para investir em mudanças no seu sistema de produção do que comprar os créditos excedentes de outros países. As multas aplicadas também têm valor muito maior que os créditos.

A americana Flavia Rosembuj, conselheira jurídica do Banco Mundial, afirma que as regras para o mercado de créditos de carbono ainda não são claras e dependem do governo de cada país. Cada nação tem a sua política ambiental. Para comprar créditos da China, por exemplo, é preciso investir 65% do valor do contrato de compra e venda em projetos de energia limpa, dentro do país.

Apesar de cada país ter a sua política ambiental, o mercado de créditos de carbono está crescendo. Rosembuj diz que, em 2006, o fundo de créditos de carbono do Banco Mundial já conta com US$ 22 bilhões. No ano passado, o fundo arrecadou a metade – US$ 11 bilhões. Cada tonelada de crédito de carbono gira em torno de US$ 16,6. A multa por tonelada excedida custa cerca de US$ 119.

O belga Jean-Marie De Backer, do escritório de advocacia CMS DeBacker, diz que o mercado de créditos de carbono na Europa começou em 2004, antes do Protocolo de Kyoto. Em 2005, este mercado já movimentava 2 milhões de toneladas de crédito de carbono.

Protocolo de Quioto
O acordo assinado em 1997 entrou em vigor em fevereiro de 2005 e tem o objetivo de reduzir a emissão de gases que provocam o efeito estufa. O aumento gradual da temperatura do planeta se deve, principalmente, a emissão de gás carbônico para a atmosfera. São 38 países que têm a obrigação de reduzir a emissão de gases em 5%, em média, entre 2008 e 2012.

De acordo com o pesquisador belga Alain Hubert, a exploração da energia fóssil, como petróleo, carvão e gás natural, é o fator que aumenta a liberação de carbono, produzindo o gás carbônico.

Para Hubert, é preciso mudar o sistema energético, reduzir o consumo de energia dos países e investir em uma tecnologia que permita seqüestrar o CO2 da atmosfera. Ele diz que não acredita no bom senso da sociedade para a proteção do meio ambiente, pois entende que o lado econômico é mais forte. Por isso, tem esperança de que o Protocolo de Kyoto possa ajudar na preservação da vida.

Em 150 anos, a concentração de gás carbônico na atmosfera aumentou 30%. Segundo as estatísticas do pesquisador, em 250 anos a temperatura da Terra aumentou 6ºC e, no ano de 2090, no máximo, os blocos de gelo da região Ártica vão estar derretidos. Conseqüência: grandes mudanças climáticas e falta de energia.
(Por Lilian Matsuura, Revista Consultor Jurídico, 03/11/2006)

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